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Economia

- Publicada em 26 de Dezembro de 2016 às 20:25

Reforma pode acabar com fator previdenciário

Quem tiver completado o tempo mínimo de contribuição após reforma, escapa das regras

Quem tiver completado o tempo mínimo de contribuição após reforma, escapa das regras


ELZA FIÚZA/ABR/JC
O fator previdenciário atualizado, fruto da divulgação pelo IBGE do novo indicador de expectativa de vida, está em vigor desde o dia 1 deste mês e já exige do segurado cerca de dois meses a mais de trabalho. O fator reduz a média salarial e pode diminuir o benefício em até 40%. Quem agendou a aposentadoria até o dia 30 de novembro escapou.
O fator previdenciário atualizado, fruto da divulgação pelo IBGE do novo indicador de expectativa de vida, está em vigor desde o dia 1 deste mês e já exige do segurado cerca de dois meses a mais de trabalho. O fator reduz a média salarial e pode diminuir o benefício em até 40%. Quem agendou a aposentadoria até o dia 30 de novembro escapou.
Grande vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário foi criado com o objetivo de desestimular os trabalhadores a pedirem a aposentadoria na faixa dos 50 anos de idade. Quanto maior a idade do segurado ao solicitar a aposentadoria, menor é o desconto do fator.
No ano passado, os trabalhadores ganharam uma chance de escapar do fator: a fórmula 85/95. Quem tem, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens) ganha um benefício sem redução. Se o trabalhador vai completar essa pontuação até julho de 2017, por exemplo, compensa esperar para pedir o benefício sem desconto.
Para se ter uma ideia do quanto esse cálculo é mais vantajoso, desde a sua criação, os aposentados receberam, em média, R$ 950,00 a mais, em comparação com os que tiveram o benefício calculado com o fator.
Com 59 anos de idade, um trabalhador só consegue os 95 pontos com 36 anos de contribuição ao INSS. Com a reforma da Previdência que o governo Temer (PMDB) enviou ao Congresso, o fator previdenciário pode estar com seus dias contados, mas isso não quer dizer que os trabalhadores devem correr para se aposentar antes das regras mudarem.
Todos os que já tiverem completado o tempo mínimo de contribuição quando a reforma for aprovada não precisarão trabalhar mais para poder se aposentar. Nesses casos, além de poderem escolher o melhor momento para pedir o benefício, esses trabalhadores terão uma vantagem: a nova fórmula de cálculo da reforma vai ser melhor do que o fator para quem está na faixa dos 50 anos de idade e já tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
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