Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 21 de Dezembro de 2016 às 19:05

Planalto libera saque de até R$ 1 mil do FGTS

O presidente Michel Temer vai anunciar hoje a autorização para saque de até R$ 1 mil de contas inativas do FGTS e uma minirreforma trabalhista, que dará força de lei a acordos coletivos em 12 benefícios de trabalhadores. Além disto, será prorrogado o Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente e se chamará Programa de Seguro-Emprego. Segundo assessores presidenciais, as mudanças serão oficializadas em Medida Provisória (MP) que o presidente Temer divulgará hoje em café da manhã com jornalistas.
O presidente Michel Temer vai anunciar hoje a autorização para saque de até R$ 1 mil de contas inativas do FGTS e uma minirreforma trabalhista, que dará força de lei a acordos coletivos em 12 benefícios de trabalhadores. Além disto, será prorrogado o Programa Nacional de Proteção ao Emprego, que passará a ser permanente e se chamará Programa de Seguro-Emprego. Segundo assessores presidenciais, as mudanças serão oficializadas em Medida Provisória (MP) que o presidente Temer divulgará hoje em café da manhã com jornalistas.
No caso do FGTS, a MP vai liberar um saque de até R$ 1 mil no próximo ano, de contas inativas com saldo até 10 salários-mínimos, hoje equivalentes a R$ 8.800,00. Na avaliação do governo, a medida vai injetar até R$ 30 bilhões na economia, num momento em que a dívida das famílias é estimada em R$ 70 bilhões. Haverá um calendário para os saques, que será divulgado em fevereiro do próximo ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
No caso da minirreforma trabalhista, vai prevalecer sobre a legislação a negociação coletiva entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
Além disso, será permitido também negociar sem seguir a atual legislação o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional; jornadas de trabalho cuja duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a 12 horas diárias e 220 horas mensais.
Outros pontos que terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, são: participação nos lucros e resultados da empresa, intervalo de trabalho, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos, e banco de horas.
No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO