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Economia

- Publicada em 16 de Dezembro de 2016 às 18:48

Atividade turística terá apoio da lei de incentivo à cultura

As apresentações artísticas e culturais em apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros poderão ser beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A matéria, originária da Câmara dos Deputados, teve a tramitação encerrada na semana passada, no Senado, com a aprovação do texto em plenário. A proposta permite que projetos que promovam o turismo brasileiro recebam incentivos da Lei Rouanet - desde que consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura, com a anuência do Ministério do Turismo.
As apresentações artísticas e culturais em apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros poderão ser beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A matéria, originária da Câmara dos Deputados, teve a tramitação encerrada na semana passada, no Senado, com a aprovação do texto em plenário. A proposta permite que projetos que promovam o turismo brasileiro recebam incentivos da Lei Rouanet - desde que consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura, com a anuência do Ministério do Turismo.
"O turismo tem a enorme capacidade de criar postos de trabalho e gerar renda. O setor é estratégico para a nossa economia, e o potencial cultural brasileiro serve como mais uma atração do nosso turismo. É fundamental que as atividades culturais de apoio ao turismo sejam incentivadas, promovendo a cultura e turismo conjuntamente", diz o texto da proposta.
De acordo com o projeto, as ações de promoção - que incluem shows, feiras e eventos - podem ser executadas no Brasil e no exterior. O proponente deve comprovar que o projeto tem como objetivo promover destinos e produtos turísticos brasileiros com o objetivo de estimular a vinda de turistas e a captação de eventos para o País. O texto, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), segue agora para sanção presidencial.
A captação de recursos, com o aval do Ministério do Turismo, segue o mesmo procedimento dos projetos de incentivo à cultura. Os recursos da iniciativa privada e de pessoas físicas, se aprovados pelo Ministério do Turismo e considerados aptos a receberem o dinheiro, pelos órgãos de controle, conforme as regras da lei, poderão ser deduzidos, posteriormente, no cálculo do Imposto de Renda. Essas apresentações poderão ser realizadas tanto no Brasil quanto no exterior.
 
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