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Economia

- Publicada em 15 de Dezembro de 2016 às 18:20

Oleoplan é condenada por ambiente de trabalho perigoso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, usina de biodiesel de Veranópolis, por falta de segurança do meio ambiente de trabalho. Duas sentenças, em ações civis públicas (ACPs) paralelas, obrigam a Oleoplan a aplicar dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 7, 9, 12, 33 e 35, sob pena de multas de R$ 20 mil a 50 mil. A usina deve pagar também indenizações que somam R$ 600 mil por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, usina de biodiesel de Veranópolis, por falta de segurança do meio ambiente de trabalho. Duas sentenças, em ações civis públicas (ACPs) paralelas, obrigam a Oleoplan a aplicar dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 7, 9, 12, 33 e 35, sob pena de multas de R$ 20 mil a 50 mil. A usina deve pagar também indenizações que somam R$ 600 mil por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, responsável pela ação, explica que a empresa, mesmo após acidente fatal, acontecido em 2011, acumulando autos de infração e tornando-se ré em ação judicial, não admitiu as irregularidades nem agiu para corrigi-las integralmente. Em todas as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho (MT), em 2011, 2014 e 2015, a usina foi autuada por descumprimento de normas protetivas, inclusive com interdição de máquinas e setores.
Na primeira das ações, ajuizada em 2014, houve concessão de liminar em abril de 2015, obrigando a Oleoplan a obedecer normas sobre Comissão de Prevenção de Acidentes (Cipa) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros, sob pena de multa de R$ 20 mil por item descumprido. A antecipação do efeito da tutela foi mantida na sentença.
Na segunda ação, ajuizada em julho de 2015, o MPT obteve a condenação da Oleoplan à regularização de proteção de máquinas, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e trabalho em altura, entre outros, também sob pena de multas. A empresa se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT. As decisões foram proferidas pelo juízo trabalhista do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata. Cabem recursos das decisões.
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