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- Publicada em 19 de Dezembro de 2016 às 17:18

Estímulo à contratação por hora

A próxima medida provisória do governo federal, a ser anunciada nesta semana, vai atropelar preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, a pretexto de estimular a economia e o crescimento do emprego. Será criada a modalidade de contratação por hora trabalhada com jornada móvel (intermitente). O trabalhador assim contratado poderá ser acionado pelo empregador a qualquer momento e dia da semana, sem ter que cumprir o chamado horário comercial. O empregado, por sua vez, poderá dar um expediente flexível e ter mais de um patrão, com direitos trabalhistas assegurados de forma proporcional.
A próxima medida provisória do governo federal, a ser anunciada nesta semana, vai atropelar preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, a pretexto de estimular a economia e o crescimento do emprego. Será criada a modalidade de contratação por hora trabalhada com jornada móvel (intermitente). O trabalhador assim contratado poderá ser acionado pelo empregador a qualquer momento e dia da semana, sem ter que cumprir o chamado horário comercial. O empregado, por sua vez, poderá dar um expediente flexível e ter mais de um patrão, com direitos trabalhistas assegurados de forma proporcional.
O governo também vai aumentar o prazo do contrato temporário, de 90 para 180 dias, podendo ainda ser prorrogado por mais 45 dias. Falta decidir ainda como, nessas contratações, dar prioridade a pessoas com mais de 40 anos de idade ou portadoras de deficiência.

'Papai Noel' visita a sede da OAB


REPRODUÇÃO/JC
O presidente da OAB chega à instituição. Ele ainda se acomoda quando a secretária adentra ruborizada.
- Doutor, aguarda-o na recepção um senhor de paletó e gorro vermelhos, camisa social verde, gravata cinza clara... Tem jeito de advogado, mas diz ser o Papai Noel.
O dirigente atalha:
- Diga a ele que, no momento, não temos nenhum projeto social que necessite de imitadores de Papai Noel.
- Não, doutor! Ele insiste que é o próprio Papai Noel. E alega ter um assunto oficial para tratar com a OAB!
O presidente contrafeito acede:
- Diga que entre!
Noel acessa o gabinete, já desferindo o primeiro ataque:
- Vocês, advogados, vão acabar com o Natal!...
O presidente começa a rir - pensando ser um 1 de abril extemporâneo - e já se prepara para retrucar, quando o pretenso impostor abre um saco e exibe uma imensa e organizada lista, com os pedidos resumidos.
- Eu já atendo solicitações de todas as crianças do mundo! Mas a lista dos advogados, este ano, contém pedidos difíceis de atender e que não são da minha alçada.
O chefe da Ordem, então, lê a lista e encontra pedidos como: "Melhores honorários sucumbenciais; conciliadores não sendo postos a presidir audiências de instrução e julgamento; juízes não se recusando a receber advogados; agilidade na prestação jurisdicional; sentenças proferidas com brevidade; estagiários sendo só estagiários; desembargadores presentes no tribunal de segunda a sexta-feira, dois turnos; pagamento dos precatórios".
A lista segue nesta linha. Mas o presidente da OAB - advogado espirituoso que é - aproveita para apoiar as reivindicações da classe:
- Eu até incluiria, nessa lista, que o Supremo fuja da tentação de legislar... E penso que se o senhor, Doutor Noel, atendesse a todos os pedidos, os advogados certamente parariam de importuná-lo...
- Creio que sim, mas os senhores estão me confundindo: eu não sou Deus, sou Papai Noel. Eu trago presentes do Polo Norte em meu grande saco. Mas é impossível colocar todas essas situações forenses em meu saco.
A conversa termina amena, o pretenso Noel toma um cafezinho, agradece, despede-se e vai embora. Minutos mais tarde o presidente fica sabendo quem era o Noel visitante, de feições depressivas: um advogado jubilado, mentalmente atribulado com os desgostos sofridos com o aperto financeiro em que vive, depois de sua frustrada tentativa de receber incontáveis precatórios que o Estado não lhe paga.
E com um sorriso no rosto, arremata o presidente:
- E eu tenho que concordar com ele. De fato, situações como essas, não há saco que aguente.
(Adaptado a partir de um conto de Rafael Berthold, advogado, OAB-RS nº 62.120)

Força-tarefa no STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que colocará à disposição do ministro Teori Zavascki, hoje, a estrutura que o relator da Lava Jato precisar, para analisar os documentos da delação premiada de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. A documentação chegou ao STF ontem. Teori terá reforço de pessoal e espaço reservado para arquivar os documentos, que estão sob sigilo. Mas ainda não estão definidos os nomes dos membros da força-tarefa, nem se serão designados novos juízes auxiliares para o gabinete do relator. O trabalho começa amanhã.

Culpa da água?

"Não sei se é a água que estamos bebendo no tribunal, ou seja lá o que for... Mas estamos vivendo momentos estranhos." A dúvida e a afirmativa são do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a liminar de seu colega Luiz Fux que cancelou a votação da Câmara que havia desfigurado o pacote anticorrupção.

Supremos salários

Uma inquietante descoberta revela que Porto Alegre (cujo prefeito José Fortunati, PDT, recebe R$ 18.037,00 mensais) está entre as 10 maiores cidades brasileiras que têm gente ganhando acima do teto constitucional. Na Câmara de Vereadores são 36 servidores favorecidos pelo sobre teto, ganhando mais do que R$ 33.763,00 por mês. Ali, o recorde é o de um procurador legislativo, aquinhoado regularmente com
R$ 41.442,00.
A "rádio-corredor" da OAB-RS especulou: "Ué, mas a Constituição não estabelece que o limite para a remuneração do funcionalismo na esfera municipal é o subsídio do prefeito?"
Em setembro passado, o Ministério Público de Contas pediu explicações à Câmara sobre o pagamento de altos salários. Desde então, a direção da Casa diz que está tomando providências para o cumprimento de lei. Como até agora nenhum corte salarial foi anunciado, é de acreditar que alguma tartaruga legislativa - prima das tartarugas forenses - esteja em ação por ali.

Ilicitude na utilização de imagens de artista morto

É ilícito civil utilizar imagens de artista morto sem autorização da família e com o objetivo de lucro, pois o ato viola direito de imagem post mortem. A decisão, nesta linha, é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar que o cantor Daniel indenize em R$ 100 mil a viúva e a filha de João Paulo. É que o artista exibiu imagens do finado ex-parceiro em duas apresentações.
Na contestação, Daniel afirmou que sua maior vontade é "continuar expondo o amor que sente por João Paulo, parceiro de dupla - que considera um irmão - para que todos os fãs que os acompanhavam continuem a lembrar da sua imagem e obra".
O colegiado entendeu provado que as imagens de João Paulo foram transmitidas em telão "para um grande número de pessoas, tendo grande relevância para o sucesso do espetáculo, diante do apelo emocional a seus milhares de fãs". (Proc. nº 0065782-09.2004.8.26.0100).

Alívio em meados de 2017?

Um banqueiro gaúcho, interlocutor próximo de Henrique Meirelles, garante ter ouvido do ministro da Fazenda três sérias afirmativas: 1) O período de janeiro a junho será o mais delicado para que a economia comece a estabilizar; 2) Nesse período, será fundamental obter a baixa dos juros, consolidar a queda da inflação e alcançar sucesso nos primeiros leilões de concessões relevantes; 3) Ainda assim, o final do primeiro semestre fechará com o desemprego em alta.
Para Meirelles, porém, haverá ainda duas variáveis incontroláveis: novos desdobramentos da Operação Lava Jato e um eventual efeito Trump.