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- Publicada em 08 de Dezembro de 2016 às 17:49

Desobediência premiada

Depois das centenas de delações premiadas, um caso de desobediência premiada. Desafiado pelo presidente do Senado, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo - mesmo sendo ele comprovadamente réu - impedindo-o apenas que assuma eventualmente a presidência da República. 
Depois das centenas de delações premiadas, um caso de desobediência premiada. Desafiado pelo presidente do Senado, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter Renan Calheiros (PMDB-AL) no cargo - mesmo sendo ele comprovadamente réu - impedindo-o apenas que assuma eventualmente a presidência da República. 
Em Brasília se sabe que, nos bastidores da crise, envolveram-se dois ex-presidentes da República: Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e José Sarney (PMDB). Informalmente, sem grampos, nem câmeras escondidas, eles foram personagens de uma operação política em que se empenharam - exitosamente - em convencer ministros do Supremo a apoiar a solução que acabou vencedora. O tema: "solução institucional". 
Vários limites do razoável foram ultrapassados no lamentável episódio, entre os quais a verborrágica nota da presidência do Senado, depois dos 6 x 3: "É com humildade que o Senado Federal recebe e aplaude a patriótica decisão do Supremo Tribunal Federal. A confiança na Justiça brasileira e na separação dos poderes continua inabalada. O que passou não volta mais. Ultrapassamos, todos nós, Legislativo, Executivo e Judiciário, outra etapa da democracia com equilíbrio, responsabilidade e determinação para conquista de melhores dias para sociedade brasileira". 
Depois, a fala de Renan Calheiros, em entrevista na quinta-feira à tarde, dizendo que "ordem judicial do Supremo é para ser cumprida". Logo ele...

Nota 10 já era

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, saiu enfraquecida dos episódios desta semana. 
Embora naturalmente respeitável, foi fraco o conteúdo do voto dela, ao se integrar nos 6 x 3 da goleada a favor de Renan.

Loucura jurídica

Um dia depois da tentativa de defenestrar Renan Calheiros da presidência do Senado, os meios jurídicos brasileiros foram sacudidos por uma declaração do ministro do STF Gilmar Mendes. Este afirmou que "a decisão de retirar Renan da presidência do Senado, é um caso de reconhecimento de impeachment de Marco Aurélio". 
Em entrevista ao jornalista Jorge Bastos Moreno, de O Globo, o mesmo Gilmar insinuou que o colega enlouquecera: "No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido, porque não se sabe para onde ele vai". 
O ministro Teori Zavascki foi um dos que tentou amainar os efeitos devastadores causados pela boquirrotice: "Meu profundo desconforto pessoal com fenômeno que tem se generalizado: juízes, em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura, tecem comentários públicos sobre outros juízes. É um fenômeno que não depõe a favor". 
Detalhe: na quarta-feira, na hora da votação, Gilmar estava tranquilamente a 10.276 km de distância: em missão oficial do STF desfrutava de uma cidade de primeiro mundo, Estocolmo.

Ressurreição

Sabe aquela frase da ministra Cármen Lúcia, dita em outubro, assegurando que "o cala-boca já morreu"?
Pois o julgamento, quarta-feira, do caso Renan Calheiros mostrou que o presidente do Senado ainda tem essa prerrogativa no Supremo.

Avaliações jornalísticas

"O próprio Renan antecipou, já na noite de terça-feira, para quem quisesse ouvir, qual seria a decisão do plenário do STF. Na manhã de quarta-feira, já se sabia até mesmo que Celso de Mello daria o primeiro voto." Merval Pereira, O Globo.
"O STF saiu dessa queda de braço entre Marco Aurélio e Renan muito menor do que entrou." Luiz Carlos Azedo, Correio Braziliense.
"O Brasil foi outra vez para o 'tapetão' nesta semana. Já se viu coisa parecida neste biênio de degradação. Gente do governo, do Supremo e do Congresso entra em conversações políticas de aparência legal a fim de evitar impasses, chamados de 'crises institucionais'. Essas próprias soluções são a própria crise institucional." Vinicius Torres Freire, Folha de S.Paulo.
"Temer, FH e Sarney articularam solução." Manchete de O Globo.
"6 a 3. Tudo com muitas mesóclises e citações latinas para dar a impressão de que as instituições estão funcionando em harmonia. De fato, estão harmonicamente em crise." José Roberto de Toledo, O Estado de S. Paulo.

Riscos da antecipação de tutela

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - dito "o tribunal da cidadania" - determinou que uma segurada restitua à operadora de plano de saúde os valores recebidos para a compra de medicamentos para tratamento de câncer. O caso é gaúcho. A consumidora obteve o fornecimento dos medicamentos por meio de liminar, após recusa administrativa da Unimed Porto Alegre em custear
R$ 11,4 mil. No julgamento do mérito da ação, no entanto, o juiz considerou o pedido da consumidora improcedente e revogou a liminar. 
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-RS) buscando ser ressarcida do valor gasto com o medicamento, mas os desembargadores consideraram que a segurada havia recebido os recursos de boa-fé. A Unimed, então, foi ao STJ e aí conseguiu o "efeito boomerang". 
Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a indenizar os valores despendidos pela parte contrária com o cumprimento da medida revogada".
Conforme o julgado, "assim como a execução provisória, também a antecipação de tutela é cumprida sob o risco e responsabilidade de quem a requer, devendo indenizar os prejuízos sofridos se for revogada a medida, como consequência da improcedência do pedido". (REsp nº 1.312.836).

Ligação conjugal

A "rádio-corredor" da OAB do Rio de Janeiro transmitiu na quarta-feira que "um pool de notórias empreiteiras iniciou a construção de um túnel ligando as celas do ex-governador carioca Sérgio Cabral (PMDB) e de sua mulher, a advogada Adriana Anselmo, que estão em celas separadas, distantes 150 metros uma da outra". 
No dia seguinte veio o desmentido: tratava-se de um boato infame.

Rejeitado 13º salário em 12 parcelas mensais 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que obrigaria o pagamento mensal do 13º salário dividido em 12 parcelas iguais ao longo do ano. O critério mensal está previsto no Projeto de Lei nº 881/15, do deputado Renato Molling (PP-RS). 
O político argumenta que não existe razão para manter o pagamento do 13º em duas parcelas e sustenta que "em tempos de juros altos e inflação fora da meta, o trabalhador poderá decidir a melhor aplicação para o seu dinheiro, buscando oportunidades rentáveis". 
Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) sustentou a rejeição do projeto porque "a quitação mensal do 13º representará uma grande novidade para os orçamentos de micro, pequenas e médias empresas". Mais: "se o 13º for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, ele se torna mais vulnerável e corre mais risco de ser extinto".

Folga na semana não compensa 

O trabalho feito em feriado deve ser pago em dobro, mesmo que tenha sido dada folga durante a semana. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso de uma empresa do setor de administração prisional contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12 por 36 horas. 
A empresa alegou que a remuneração dobrada seria indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para o tribunal, o acórdão recorrido - do TRT de Minas Gerais - está de acordo com a Súmula nº 444 do TST.
O tribunal assegura a remuneração em dobro em domingos e feriados, além de o regime de compensação ter sido declarado inválido. (Proc. nº 45000-39.2011.5.17.0131).