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Funcionalismo

- Publicada em 28 de Dezembro de 2016 às 18:40

Servidores tentarão reverter na Justiça extinção de fundações gaúchas

Mobilização de servidores não foi suficiente para barrar aprovação de medidas

Mobilização de servidores não foi suficiente para barrar aprovação de medidas


Marcelo G. Ribeiro/JC
A aprovação do pacote de medidas econômicas do governador José Ivo Sartori, anunciado em novembro passado, promoveu a extinção de nove fundações e a redução de 20 para 17 secretarias. O governo do Estado alega que o gasto anual com as fundações gaúchas soma R$ 137,1 milhões e que, por razões financeiras, é preciso reduzir o tamanho da máquina pública.
A aprovação do pacote de medidas econômicas do governador José Ivo Sartori, anunciado em novembro passado, promoveu a extinção de nove fundações e a redução de 20 para 17 secretarias. O governo do Estado alega que o gasto anual com as fundações gaúchas soma R$ 137,1 milhões e que, por razões financeiras, é preciso reduzir o tamanho da máquina pública.
Com o desmantelamento das fundações Zoobotânica (FZB), Cultural Piratini (TVE e FM Cultura), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps) e de Tradição e Folclore, mais de 1,2 mil funcionários devem ser desligados em até 180 dias. Em resposta, servidores das categorias afetadas tentarão reverter a extinção das fundações na Justiça.
Para o advogado Raimar Machado, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a demissão dos funcionários celetistas e vinculados por cargo de confiança é legal. "Embora entrem por modalidade de seleção pública, não é concurso público. Se fosse concurso, eles teriam estabilidade, e o mais adequado seria transferi-los para outros órgãos, como já foi feito, e lá seguiriam com os direitos e as vantagens todas", pondera. Ele explica que o regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê garantia de emprego, ao contrário do servidor público, que exerce uma função pública estatutária e responde ao Estatuto do Funcionário Público.
No entanto, em uma situação normal, não seria possível a rescisão de contrato de celetista ou de cargo de confiança vinculado por seleção pública sem uma motivação forte. "Um ato administrativo precisa cumprir requisitos específicos, uma justa causa, uma motivação econômica ou disciplinar fortíssima, porque o empregador é uma pessoa de direito público e não pode agir por simpatia", pondera. Porém, no caso de extinção do órgão, aqueles que fizeram uma prova para seleção como trabalhador de vínculo CLT não possuem garantias empregatícias.
Na visão de Machado, a demissão dos 1,2 mil funcionários não se classifica como demissão em massa. "A ilegalidade estaria na diminuição dos trabalhadores, que sobrecarregaria os que ficam e aumentaria o lucro da empresa", explica. Como o motivo do desligamento é justamente o fim dos órgãos empregatícios, a alegação de demissão em massa não se sustenta.
Para Antonio Escosteguy Castro, advogado, ex-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e assessor jurídico do Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul, no entanto, não há dúvida que o caso configura demissão em massa. "Pela lei brasileira, se a empregadora quer promover o desligamento de acima de 10% do corpo funcional, ela é obrigada a enfrentar uma negociação coletiva com os sindicatos. Esse tipo de demissão cria um problema social e essa conversa surge justamente para mitigar o dano social", explica, afirmando que o motivo que causou a rescisão de contrato não importa para a lei.
Além disso, Castro entende que os funcionários ligados às fundações possuíam, sim, estabilidade, segundo a Súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho. Na íntegra, a súmula garante que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal e que, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no mesmo artigo da Constituição.
"Existem determinações constitucionais que o governador não pode descumprir. Por exemplo, no caso da Fundação Piratini, os artigos 220 e 223 estabelecem que nenhuma medida pode ser tomada contra a liberdade de expressão e de manifestação, e que o Estado faz parte dessa nova construção complementar da comunicação", argumenta. Outro caso seria o da Cientec, que realiza tarefas regulatórias do mundo privado. "Ele (Sartori) não pode decidir que, a partir de agora, não fiscalizará mais. Pela natureza dessas fundações, elas não poderiam ser extintas, e vamos mostrar isso ao Judiciário", garante.

Ilicitude está na motivação para extinguir as fundações, diz advogado

Embora reconheça que a demissão de funcionários celetistas é possível pela forma de contrato empregatício, o advogado Raimar Machado, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), enxerga ilegalidade nas condições propostas para validar o ato administrativo rescisório. "Sem a motivação, os atos podem ser dados como nulos. O governo aponta como motivação a necessidade de economizar porque o Estado está em crise, não consegue fazer frente às despesas", pondera.
Isso porque, ao mesmo tempo que aprovou a extinção das fundações, o governo não conseguiu apoio para aprovar a vinculação do duodécimo dos demais poderes à receita líquida do Estado na Assembleia Legislativa. "Ou seja, o Estado continuará gastando o que gastava ou até mais com a magistratura e o Ministério Público, mas sacrifica os trabalhadores de menor remuneração, que precisam mais e que não têm estabilidade nem garantias. São sacrificados a pretexto de uma força maior de natureza econômica, que se mostra não verdadeira ao não ser invocada no que diz respeito às votações para alterar o duodécimo", argumenta Machado.
O advogado compara o Estado ao trabalhador que se recusa a trabalhar por motivo de doença, mas que está saudável para ir à praia. Além disso, para Machado, a decisão descumpre o princípio da isonomia de tratamento, que prevê que o ente público trate todos os cidadãos de modo igualitário. "Quando prejudica uns e segue beneficiando outros, e não possui recurso para atender o direito de um, mas tem de sobra para atender o direito de outros, é aí que está o ilícito, na motivação não comprovada", resume.
O assessor jurídico do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, Antonio Carlos Porto Jr., explica que as categorias atuarão em duas frentes. "Uma em relação ao mérito da extinção das fundações, e a outra em relação aos empregos de cada uma das pessoas", afirma. Ele também acredita que, para validar as demissões em massa, seria necessário ter negociado com os sindicatos que representam as categorias.
A posição dele foi validada na quinta-feira passada, quando uma decisão liminar expedida pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a Fundação Cultural Piratini se abstenha de despedir empregados até que o processo de negociação coletiva com sindicatos seja concluído.
Segundo Castro, assessor jurídico do Sindicato dos Radialistas, os direitos garantidos pela rescisão constam no Projeto de Lei 246. No entanto, se as tentativas de reverter as demissões e as extinções das fundações não obtiverem sucesso, ele prevê uma enxurrada de processos. "Estamos tentando manter isso em um nível coletivo, mas cada cidadão demitido vai entrar com um processo", alerta.