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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Dezembro de 2016 às 15:18

Lei pode fixar novo prazo até a metade do ano

Arthur Ferreira Neto considera redução da restrição um fator positivo da nova legislação

Arthur Ferreira Neto considera redução da restrição um fator positivo da nova legislação


MARCO QUINTANA/jc
Laura Franco
Após ser aprovado pelos senadores, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 405/2016, conhecido como Lei de Repatriação, está atualmente em análise na Câmara de Deputados. Caso aprovado, o projeto se tornará mais uma oportunidade para regularização de ativos mantidos no exterior não declarados às autoridades de fiscalização brasileiras.
Após ser aprovado pelos senadores, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 405/2016, conhecido como Lei de Repatriação, está atualmente em análise na Câmara de Deputados. Caso aprovado, o projeto se tornará mais uma oportunidade para regularização de ativos mantidos no exterior não declarados às autoridades de fiscalização brasileiras.
A atualização da legislação determina que o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) será reaberto em 1 de fevereiro e deve se encerrar em 30 de junho. Nesse mesmo período, a alíquota do Imposto de Renda passará de 15% para 17,5%.
O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, vê essa mudança como uma das principais vantagens da nova legislação. Além disso, o especialista destaca uma novidade que reduz sua restrição. Na resolução antiga, agentes públicos e seus parentes até 2º grau eram impedidos de aderir à lei.
A atualização legal traz um artigo que cria a restrição para agentes públicos com mandatos eletivos e para aqueles que atuaram até 12 de janeiro de 2016. "Isso afasta uma restrição que os advogados já vinham defendendo como inconstitucional, porque trazia impedimentos para pessoas que não tinham nenhuma relação com o serviço público", explica.
Para o juiz da 3ª Vara Cível de Santa Maria, Gustavo Cignachi, a repatriação e seus parcelamentos devem ser encarados como um benefício. "Cabe ao Estado definir a quem este benefício será alcançado. Essa decisão mais política compete ao Congresso Nacional", ressalta.
O juiz de Direito acredita que a maior vantagem trazida pela possível atualização da norma é a inclusão da repartição da multa entre os municípios. A partir da aprovação do texto, a multa será dividida entre estados, Distrito Federal e municípios. Cignachi garante que "é uma medida que equaliza o equilíbrio deliberativo entre as três unidades".
Além disso, o magistrado observa no novo texto uma tendência de resolver dúvidas que a norma antiga deixava em aberto. "É uma lei com um texto mais refinado, que gera menos dúvidas. A partir disso, cada um faz o juízo de aceitação, já que é uma política de regularização. O ideal é não haver questionamentos para que os contribuintes possam aderir ou não, tendo consciência do que a lei realmente diz", afirma.
Ferreira garante que o trabalho do IET se expandiu acerca do tema através da criação de dois grupos de estudos que discutiram aspectos tributários e penais. Além disso, realizou uma mesa redonda com grandes nomes do Direito Tributário do Brasil para debater as questões da nova lei.
Ele reforça que o ponto mais discutido foi o critério de apuração do valor a ser pago, já que a atualização não traz novidades ao que a lei anterior apresentava. "A pessoa que regularizar seu patrimônio com base nacional da lei vai ter que fazer o pagamento e a apuração do valor que será regularizado, levando em consideração todos os ativos que teve no exterior, mesmo que hoje já tenha gasto todo esse valor", resume. Ele comenta que a discussão ainda corre, mas não foi levada ao Judiciário.
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