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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Dezembro de 2016 às 16:56

Procon é alternativa contra a morosidade do Judiciário

Flávia diz que é direito do consumidor a devolução do valor da compra

Flávia diz que é direito do consumidor a devolução do valor da compra


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
No Procon do Rio Grande do Sul, a campeã de queixas entre os consumidores são as equipes de telefonia. Em segundo lugar estão os bancos e, em terceiro, produtos de grandes redes. As compras on-line ainda são as grandes responsáveis por fraudes, que ocorrem quando o consumidor não recebe o produto ou recebe algo diferente do adquirido. Em entrevista ao Jornal da Lei, a diretora executiva do Procon-RS, Flávia do Canto Pereira, explica como se proteger e, em caso de desrespeito, como atuar de acordo com a lei.
No Procon do Rio Grande do Sul, a campeã de queixas entre os consumidores são as equipes de telefonia. Em segundo lugar estão os bancos e, em terceiro, produtos de grandes redes. As compras on-line ainda são as grandes responsáveis por fraudes, que ocorrem quando o consumidor não recebe o produto ou recebe algo diferente do adquirido. Em entrevista ao Jornal da Lei, a diretora executiva do Procon-RS, Flávia do Canto Pereira, explica como se proteger e, em caso de desrespeito, como atuar de acordo com a lei.
Jornal da Lei - Em casos de fraudes em compras on-line, quais são os direitos do consumidor?
Flávia do Canto Pereira - O consumidor tem direito a ressarcimento do valor que ele gastou pela compra efetuada e eventualmente não realizada. Em caso de site falso ou de o vendedor ter maquiado o preço do produto, isso é garantido. A lei prevê essa devolução. Só não tem direito a danos morais através do Procon. Quando o consumidor deseja entrar com danos morais, por algum abalo ou prejuízo, que não econômico, ele deve procurar o Judiciário e ingressar com uma ação.
JL - Que tipos de cuidados os consumidores devem tomar?
Flávia - O primeiro cuidado deve ser verificar a idoneidade do site, ou seja, se esse site tem condições mínimas de segurança. Como, por exemplo, o http e o cadeado no canto direito da tela. Um ponto importante é saber se a loja também tem endereço físico. O ideal seria o consumidor optar sempre por uma loja que venda não somente no meio on-line, mas que tenha loja física. Isso facilita quando o consumidor não recebe o produto ou vem com algum defeito. Na Black Friday, o comum é saber o valor inicial de mercado daquele produto que se deseja para saber se realmente houve alteração no preço. Além disso, é preferível que se pague pelo cartão de crédito do que por boleto. Se o site for falso, o dinheiro é perdido, se for comprado por cartão de crédito, há chance de cancelamento da compra diretamente com a operadora do cartão.
JL - Como o Procon atua nesses casos e qual o melhor caminho para ter sucesso no processo?
Flávia - O Procon é um órgão público administrativo, a efetividade e a resolutividade chegam a 87%. Por esse motivo, é necessário reforçar a importância de reclamar sobre essas fraudes, até por ser melhor do que enfrentar todo o trâmite de uma ação judicial. No Procon, se o consumidor chegar com toda a documentação necessária, com o print de confirmação da compra ou o e-mail com o fornecedor do produto para provar, o retorno é quase que imediato. Enviamos um fiscal do Procon, que fará a inspeção e garantirá uma resposta a esse consumidor.
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