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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Dezembro de 2016 às 10:42

Justificativa de ausência às urnas pode ser feita pela internet

O Sistema Justifica permite aos eleitores inscritos no Rio Grande do Sul, Ceará, Distrito Federal, Paraná, Rondônia e residentes no exterior o envio do requerimento de justificativa eleitoral pela internet após as eleições, no prazo de lei. Quem não votou e não justificou sua ausência no segundo turno das eleições de 2016, no caso do Rio Grande do Sul, eleitores de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria, devem apresentar sua justificativa até o dia 29 de dezembro. O eleitor no exterior tem de apresentar sua justificativa até 30 dias após o retorno ao País.
O Sistema Justifica permite aos eleitores inscritos no Rio Grande do Sul, Ceará, Distrito Federal, Paraná, Rondônia e residentes no exterior o envio do requerimento de justificativa eleitoral pela internet após as eleições, no prazo de lei. Quem não votou e não justificou sua ausência no segundo turno das eleições de 2016, no caso do Rio Grande do Sul, eleitores de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria, devem apresentar sua justificativa até o dia 29 de dezembro. O eleitor no exterior tem de apresentar sua justificativa até 30 dias após o retorno ao País.
Quem estava na mesma situação com relação ao primeiro turno do pleito deveria ter justificado sua ausência até o dia 1 de dezembro, se não o fez, precisa procurar o Cartório Eleitoral e regularizar sua situação.
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e até 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. Para eleitores com 16 e 17 anos e acima dos 71 anos, o voto é facultativo. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é infração punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de Ensino Superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas pode acarretar no cancelamento do seu título eleitoral.
O envio pelo Sistema Justifica exige o cumprimento de requisitos, dentre eles ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais do RS, CE, DF/ZZ - Zona Exterior, PR, RO. Além disso deve identificar-se corretamente, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada e legível, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros).
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