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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Dezembro de 2016 às 12:07

Completando um ano de vigência, Estatuto da Pessoa com Deficiência introduz inovações no Código Civil

Luciane Faraco reforça que o estatuto, desde o início do ano, tem sistemática protetora de garantia de direitos

Luciane Faraco reforça que o estatuto, desde o início do ano, tem sistemática protetora de garantia de direitos


JC
Laura Franco
No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Para assistir juridicamente a esses indivíduos, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Para assistir juridicamente a esses indivíduos, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015), que entrou em vigor em janeiro deste ano. Além de trazer disposições próprias, o estatuto altera disposições do Código Civil. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada e especialista em Direito Civil Luciane Faraco comenta a representatividade e as inovações trazidas pela lei, garantindo atos da vida civil a pessoas com deficiência física ou mental.
Jornal da Lei - Qual é a proteção legal para pessoas com deficiência?
Luciane Faraco - A maior novidade é a introdução do Estatuto da Pessoa com Deficiência, voltado tanto para deficientes físicos quanto deficientes mentais. Além de expandir a proteção, no sentido de integrar essas pessoas à sociedade, traz a questão de respeito às diferenças. Isso faz com que essas pessoas sejam inseridos no dia a dia da comunidade, minimizando essas particularidades. A proteção que se dá é uma expansão do reconhecimento do direito do deficiente.
JL - Quais são as garantias desse estatuto?
Luciane - Nessa visão de inserção, o que ele garante, por exemplo, é o direito de casar. Teve uma alteração profunda também no sentido da interdição, da curatela. Entendeu-se que o totalmente incapaz é aquele indivíduo com menos de 16 anos. Acima dessa idade, havendo incapacidade decorrente de deficiência nata ou adquirida, essa incapacidade será sempre relativa. O que o estatuto objetiva é que, em uma ação de interdição, em um caso de curatela, a sentença seja bem específica, de acordo com as limitações daquela pessoa. Ele introduz até um instituto novo que se chama A Tomada de Decisão Apoiada. Esse instituto atua no momento em que a pessoa precisa de suporte para tomada de decisões de atos da vida civil. A partir dessa inovação, a própria pessoa indica quem deve assisti-la nesses momentos.
JL - Como a pessoa com deficiência se defende em questões processuais?
Luciane - Por ser uma legislação nova, não se tem uma visão consolidada dessa situação nos tribunais. Mesmo havendo algumas dessas questões já introduzidas na lei, a inovação no estatuto especifica as sentenças. Ou seja, em uma questão de curatela ou interdição, serão analisados os limites daquela pessoa, levando em conta o que ela é capaz ou não e no que ela precisa de assistência. Normalmente, em uma sentença de interdição, sempre é apurado o grau de incapacidade. O que muda é que, agora, temos uma lei específica para isso. Além disso, há a sistemática protetora no sentido de garantir direitos. A garantia de trabalho, de tomada de decisão, de casar, de poder ter atos da vida civil é uma garantia de maior comprometimento com a chegada do estatuto.
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