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Aviação

- Publicada em 15 de Dezembro de 2016 às 22:16

Senado derruba a cobrança de bagagem; texto foi para a Câmara

Mudanças foram apreciadas pelo plenário e rejeitadas por voto simbólico, sem oposição

Mudanças foram apreciadas pelo plenário e rejeitadas por voto simbólico, sem oposição


FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR/JC
Os senadores aprovaram, na noite de quarta-feira da semana passada, um decreto legislativo com vetos à norma da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitia a cobrança por bagagens despachadas pelos passageiros das companhias aéreas.
Os senadores aprovaram, na noite de quarta-feira da semana passada, um decreto legislativo com vetos à norma da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que permitia a cobrança por bagagens despachadas pelos passageiros das companhias aéreas.
O decreto foi encaminhado à Câmara Federal. Por ora, sem a avaliação dos deputados, o que pode ocorrer só em 2017, as novas regras da Anac seguem de pé e entram em vigor em 90 dias, a partir de março do ano que vem.
A mudança das regras foi aprovada pela agência na terça-feira em meio a um pacote de medidas que pretende alinhar, conforme a autarquia, as normas brasileiras às práticas internacionais, simplificando o entendimento da regulação do setor.
Segundo a Anac, a expectativa é que, com a entrada em vigor da mudança, haja uma queda das tarifas das companhias aéreas que operam no Brasil. Contudo, no entendimento dos senadores, taxar o despacho de bagagens representa um "recuo grave para o direito do consumidor".
Foi como opinou o autor do decreto legislativo, senador Humberto Costa (PT-PE), no documento votado durante a noite no plenário do Senado. Para o parlamentar, a restrição chega a evidenciar "restrição a direitos já estabelecidos".
Humberto Costa escreveu no decreto que "a inovação pretendida pela Anac fundamenta-se na ideia de implementação de liberdade às empresas aéreas para fixação de suas tarifas ao tornar o serviço de despacho de bagagem acessório e sujeito a normas de livre acordo com o passageiro".
O senador ainda completou: "Em nenhum momento, a Anac garantirá ao passageiro que as empresas de transporte aéreo assumiriam o compromisso público de efetiva redução de tarifas ou de outras medidas compensatórias". A tese dos senadores se assemelha à do Ministério Público Federal, que já se posicionou de maneira contrária à nova regulação.
Na quarta-feira, o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz, prometeu que as grandes companhias aéreas nacionais vão oferecer bilhetes com preços reduzidos a partir de março do ano que vem, data marcada para a entrada em vigor das novas normas.
O decreto foi aprovado em votação simbólica, com o plenário já esvaziado, com menos de 30 senadores - ao longo do dia, o quórum passou de 70 parlamentares presentes. Nesse tipo de votação, não é possível saber como votou cada um dos parlamentares.
Contudo, não houve divergências. De lado político oposto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), elogiou a iniciativa e afirmou que ela "protege o consumidor". A definição de regras sobre a cobrança de bagagem corre o risco de ficar indefinida até fevereiro.
A Câmara dos Deputados, contudo, pode confirmar, nesta semana, na véspera do recesso, a decisão do Senado que suspende a autorização dada às companhias de cobrar para despachar as malas de passageiros. Caso não seja possível votar na próxima semana, o assunto voltaria à pauta somente depois de 2 de fevereiro.

As principais regras aprovadas pela Anac

Antes do voo
  • As empresas deverão informar o valor total a ser pago, incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque;
  • As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem;
  • O consumidor terá 24 horas para desistir da compra sem ônus, no caso de passagens compradas mais de sete dias antes do voo;
  • As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro;
  • A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.
Durante o voo
  • O passageiro deve informar se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar indenizações;
  • Caso o passageiro não embarque por overbooking, ele deve ser indenizado em R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais.
Depois do voo
  • Bagagens extraviadas devem ser restituídas até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
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Idec considera veto uma vitória para os consumidores

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado de revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou a cobrança pelas bagagens despachadas pelos passageiros. "Se, de fato, o Senado conseguir revogar (a resolução), essa decisão é uma vitória para o consumidor", disse a advogada do Idec Claudia Almeida. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 89/2016 seguiu para a análise da Câmara dos Deputados.
A resolução da Anac alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Uma das principais mudanças, que mais oneram o passageiro, está na autorização para as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), hoje, o serviço de despacho já é pago, só que embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.
Para Claudia, entretanto, o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa a dar mais lucro às empresas, e não a dar transparência. "O Idec sempre questionou quanto ela (a bagagem) representava no preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das companhias que baixem o preço das passagens", disse.
Para ela, a decisão do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto representa levar 23 quilos de bagagem. As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios para o consumidor.
Claudia diz que a única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. "Ela é mais maléfica que benéfica para o consumidor." Segundo a advogada, muitos pontos estabelecidos pela Anac já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "que é mais forte que a resolução".
Para ela, "no mundo todo, não tem o Código de Defesa do Consumidor, que é uma das leis mais completas do mundo. Não podemos nivelar por baixo, no Brasil os consumidores são mais bem protegidos. Na Europa, isso (a cobrança de bagagem) acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no Brasil", afirmou.
Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo.

Abear garante que os preços teriam queda

Sanovicz garantiu que os preços das passagens cairão com as mudanças apresentadas

Sanovicz garantiu que os preços das passagens cairão com as mudanças apresentadas


SENADO FEDERAL VIA VISUALHUNT.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Após críticas de órgãos de defesa do consumidor, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, garantiu que os preços das passagens aéreas cairão com as mudanças anunciadas na semana passada pela Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil. Ele afirmou que, ao longo de um ano, o Brasil deve ter passagens competitivas como as companhias aéreas de baixo custo que operam no exterior.
"Você pode garantir que vai ter passagens aéreas mais baratas. Eu afirmo isso com todas as letras", disse o presidente da Abear. Ele lembra que uma das principais mudanças feitas pela agência é a permissão para a cobrança por bagagens dos passageiros. "A bagagem não é gratuita. Hoje, a bagagem é paga sem transparência para o consumidor e de forma injusta."
Atualmente, os passageiros têm direito a despachar duas malas de até 32 quilos cada nos voos internacionais e uma bagagem de até 23 quilos nos trechos domésticos, sem custo. As novas regras da Anac, que entrariam em vigor em março, acaba com essa franquia de bagagem e as companhias ficam autorizadas a cobrar por malas despachadas.
Sanovicz argumenta que a maior parte dos passageiros viaja sem bagagem, mas paga tarifa que tem embutido o preço das malas a que tem direito. Ele lembra que essa é uma regra estipulada nos anos 1980, quando voar era "coisa para uma pequena elite". E que apenas outros quatro países no mundo não explicitam a cobrança de bagagem: Venezuela, México, Rússia e China.
Para o representante do setor, nos próximos 90 dias, as empresas devem começar a lançar promoções e estratégias novas para ganhar mercado. Segundo ele, quando o governo deixou de tabelar as tarifas, em 2001, elas caíram. Segundo o presidente da Abear, o preço médio hoje é 60% menor do que era há 10 anos.
O presidente da Abear argumenta ainda que a redução de bagagens pode abrir espaço nas aeronaves para outros negócios, como o transporte de carga. Com essa receita, de acordo com Sanovicz, o preço da passagem para o passageiro cairia ainda mais.
"Haverá uma nova classe de bilhete ainda mais baixa e competitiva." No entanto, Sanovicz lembra também que há mais desafios para ter tarifas exatamente no mesmo patamar das empresas de baixo custo do exterior, principalmente, por questões tributárias.
Na visão do presidente da Abear, as novidades devem trazer de volta grande parte do público perdido recentemente por causa da crise. Há 15 meses consecutivos, há queda de demanda. O setor estima que 9 milhões de passageiros deixaram de voar.