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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Dezembro de 2016 às 14:58

O que fazer para sair da malha fina

A Receita pagou, em dezembro, o último lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e também informou que 771.801 declarações já estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2016 em função de inconsistências das informações dadas. Nesse lote estão 1.613.183 contribuintes que mais de R$ 2,3 bilhões pagos até o dia 15 de dezembro. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
A Receita pagou, em dezembro, o último lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e também informou que 771.801 declarações já estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2016 em função de inconsistências das informações dadas. Nesse lote estão 1.613.183 contribuintes que mais de R$ 2,3 bilhões pagos até o dia 15 de dezembro. Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema, a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, para quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.
Assim, para saber se há inconsistências em sua declaração do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Mas, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.
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