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JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Dezembro de 2016 às 16:26

Seja um sócio de serviço e faça parte da sociedade

Sócio de serviço é a pessoa física que consta no quadro societário de uma sociedade simples pura, sem a necessidade de aporte de capital. Logo, ela participa do quadro social, porém sem ter valor monetário em suas quotas. 
Sócio de serviço é a pessoa física que consta no quadro societário de uma sociedade simples pura, sem a necessidade de aporte de capital. Logo, ela participa do quadro social, porém sem ter valor monetário em suas quotas. 
A sociedade pode ser constituída integralmente por sócios de serviços, contribuindo cada um para a realização do seu objetivo social. Há ainda a possibilidade da sociedade mista, na qual faz parte o sócio patrimonial, ou capitalista e o sócio de serviços.
Os sócios capitalistas participam dos lucros e das perdas, na proporção de suas quotas. Contudo, os sócios que contribuem somente com serviços apenas participam dos lucros na proporção de suas quotas.
Assim, sua participação consiste em disponibilidade de força produtiva, prestando serviço, conforme a formação profissional da pessoa, mas sem contribuir diretamente na composição monetário do capital social.
Entre as vantagens que existem podemos destacar:
Para a sociedade de sócios patrimoniais:
- A sociedade pode ter sócios patrimoniais e sócios de serviços;
- Serve como um processo de progressão dentro da sociedade, servindo de estímulo para a retenção de bons profissionais, preservando sua continuidade;
- Viabilização de ingresso na sociedade de profissionais estratégicos, porém, que não dispõem do capital necessário para integralização na compra de quotas;
- Regularização de eventual condição inadequada de prestador de serviços;
- Custo do sócio de serviços para a sociedade é menor do que a de um empregado, pagando somente a parte patronal do INSS, que é de 20%, em contraponto ao custo de um empregado, que pode ultrapassar os 100% sobre a remuneração;
- O sócio de serviço, salvo se autorizado expressamente, não pode desenvolver outras atividades concorrentes à da sociedade da qual faz parte.
Para o sócio de Serviço:
- Serve como uma possibilidade de crescimento profissional, na qual ele passa a integrar o quadro de quotistas da sociedade, podendo integrar futuramente o quadro de sócios capitalistas;
- O sócio de serviço recebe pró-labore e contribui com a Previdência Social, sendo uma segurança a mais para o profissional;
- Essencialmente, a remuneração do sócio de serviço é sobre sua força produtiva, participando também dos lucros da sociedade na proporção de suas quotas;
- Há, conforme definição legal, isenção de Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos pela sociedade, desde que esse lucro esteja adequadamente apurado pela contabilidade.
A participação de sócio de serviço é exclusivamente para as sociedades simples puras, sendo vedada nas sociedades limitadas. Desta forma, é aplicada às atividades de profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, advogados, contadores etc.
Finalizo, enfatizando que a modalidade tem de estar registrada no Contrato Social da sociedade. Isso, para que tal participação tenha validade, o contrato deve, obrigatoriamente, conter cláusula que determina os serviços que o sócio deve prestar na sociedade, dentre outras cláusulas essenciais.
Diretor operacional da Fortus Consultoria Contábil
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