Mesmo em tempos de maior disputa política, há um tema de conciliação suprapartidária no Congresso Nacional e na sociedade: o desenvolvimento dos pequenos negócios, incluindo melhorias no regime tributário favorecido do Simples Nacional, conhecido por Supersimples. No dia 27 de outubro, foi sancionada a Lei Complementar nº 155/2016, que é a sétima atualização em 10 anos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das novidades que começam em 2018 é permitir que quem paga tributos pelo Simples deixe de ter medo de crescer sob pena de brusco aumento na carga tributária.
Por isso, a nova revisão contida foi batizada de Projeto "Crescer Sem Medo". Hoje, o Simples apresenta 20 faixas, com aumento de até 36,75% entre as alíquotas, que aumentam a cada R$ 120 mil. Com o novo texto, a partir de 2018, o número de faixas cai para seis, com intervalos mais largos, o que permite maiores receitas e menor tributação. Melhor ainda é que a nova atualização segue o salutar princípio da progressividade, utilizado com sucesso no Imposto de Renda (IR), ou seja, a nova alíquota incide apenas em cima do valor que excede a alíquota anterior.
Claro, o melhor dos mundos era fixar a correção automática do teto do Simples e a indexação plena da inflação desde 2012, quando foi fixado o teto de R$ 3,6 milhões. Mas é inegável que houve avanços. Só o aumento do teto para R$ 4,8 milhões representará uma desoneração de R$ 1,3 bilhão. Antes disso, não tínhamos nada.
Foi aprovado e já começou o parcelamento especial das dívidas tributárias que dobra o prazo de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas (MPEs) devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. A ampliação do prazo representa um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas, gerando empregos, e sobretudo, para que permaneçam no Simples Nacional. Neste sentido, o Sebrae lançou, no dia 5 de dezembro, o Mutirão da Renegociação.
O objetivo é mobilizar e incentivar as empresas optantes pelo Simples Nacional com impostos atrasados a renegociarem seus débitos tributários, bancários, locatícios e com fornecedores com condições especiais. No Rio Grande do Sul, são 43.268 MPEs inadimplentes, colocando o Estado em 5º lugar, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.
Para 2018 ficou a criação do investidor-anjo para empresas inovadoras, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial como, por exemplo, as startups. Além disso, o Crescer Sem Medo permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas, como cervejas artesanais, vinhos e cachaças, possam optar pelo Simples Nacional, alternativa que deixará as empresas ainda mais competitivas, já que a concorrência com países vizinhos como Argentina, Uruguai e Chile é bem forte.
Como grande parte das empresas gaúchas é de pequeno porte, esta alteração na lei é uma conquista importante para estes empreendedores. Com a atualização da legislação, os empreendedores do meio rural também poderão optar pela sistemática do microempreendedor individual (MEI). Aliás, o teto do MEI saltará de R$ 60 mil para R$ 81 mil (média de R$ 6.750 mensais).
Certamente, o reajuste do teto do Simples continuará na agenda das entidades empresariais, do Sistema Sebrae e da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Vale destacar, ainda, que inexiste qualquer armadilha para o empreendedor. É ele que opta ou não pelo Simples, como milhões já fizeram desde 2016 e outros tantos vão fazer após a próxima revisão da Lei Geral, em um ciclo contínuo de aperfeiçoamento.
Gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae