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Tributos

- Publicada em 27 de Novembro de 2016 às 22:27

Perdas do Rio Grande do Sul com a Lei Kandir já alcançam R$ 48 bilhões

A cada ano, o impacto pelo que o Estado deixa de arrecadar aumenta, afirma Feltes

A cada ano, o impacto pelo que o Estado deixa de arrecadar aumenta, afirma Feltes


JC
Prevista na Constituição desde 2003, mas parada desde lá, a regulamentação de um critério para a compensação aos estados pelas perdas na Lei Kandir pode, finalmente, estar saindo do papel. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a questão, que já tem votos suficientes para a decisão de estabelecer um prazo, de 12 meses, para que o Congresso resolva a situação. Para o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, a decisão pode significar a retomada da discussão do pacto federativo. Segundo Feltes, se o montante que deixou de ser repassado ao Rio Grande do Sul, desde então, fosse corrigido com o mesmo indexador do contrato da dívida com a União, o que considera razoável, as perdas do Estado já estariam em R$ 48 bilhões.
Prevista na Constituição desde 2003, mas parada desde lá, a regulamentação de um critério para a compensação aos estados pelas perdas na Lei Kandir pode, finalmente, estar saindo do papel. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a questão, que já tem votos suficientes para a decisão de estabelecer um prazo, de 12 meses, para que o Congresso resolva a situação. Para o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, a decisão pode significar a retomada da discussão do pacto federativo. Segundo Feltes, se o montante que deixou de ser repassado ao Rio Grande do Sul, desde então, fosse corrigido com o mesmo indexador do contrato da dívida com a União, o que considera razoável, as perdas do Estado já estariam em R$ 48 bilhões.
A regulamentação foi determinada pela Emenda Constitucional nº 42/2003, prevendo que cabia ao parlamento a edição de uma lei complementar que determinasse como seriam feitos os repasses da União aos estados. O governo federal, a seu próprio critério, ressarce as unidades federativas por conta das perdas em impostos que tiveram desde 1996, quando a Lei Complementar nº 87/1996, a chamada Lei Kandir, estendeu a isenção de ICMS nas exportações para produtos primários ou semielaborados, entre outros. Os produtos industrializados já eram isentos desde a Constituição de 1988.
Sem a regulamentação, até hoje, tem ficado à critério do próprio Executivo federal a definição de quanto é repassado aos estados. Segundo os estudos da Receita Estadual, em 2015, o Rio Grande do Sul recebeu, da União, R$ 369,8 milhões para esse fim. As perdas brutas com a desoneração, porém, teriam totalizado R$ 4,295 bilhões, gerando uma perda líquida, apenas no ano passado, de R$ 3,925 bilhões. Ao todo, nos 20 anos de vigência da lei, a Receita Estadual alega que o Estado tenha sido compensado em apenas 20,3% das suas perdas brutas. O rombo, de 1996 a 2015, seria de R$ 27,2 bilhões em valores nominais - ou R$ 48 bilhões em valores corrigidos.
"A cada ano que passa, amplia-se o impacto que o Estado sofre por conta do que deixa de arrecadar em função da Lei Kandir", comenta o secretário, que saúda a decisão do Supremo de levar a questão a julgamento. Seis ministros, incluindo o relator, Gilmar Mendes, votaram por dar um prazo de 12 meses ao Congresso para regulamentar o critério dos repasses. Se não o fizer, a atribuição passa ao Tribunal de Contas da União (TCU). O julgamento será retomado na quarta-feira.
Feltes argumenta que, ao mesmo tempo em que a Lei Kandir auxiliou a União a ter resultados muito mais favoráveis na sua balança comercial, gerou efeitos devastadores nos estados. Além das perdas tributárias, a decisão também teria impactado na desindustrialização do Rio Grande do Sul. "O efeito nefasto não é só pelo que deixou de entrar ao Tesouro, mas também pelas indústrias que poderíamos vir a ter e não se efetivaram, além do fechamento de grande parte das que já existiam", argumenta o secretário, citando, como exemplo, as indústrias de óleo de soja.
A se confirmar a decisão do STF, Feltes afirma esperar que o parlamento "tenha a compreensão da relevância que a matéria tem para a preservação e o restabelecimento do federalismo brasileiro". "O Congresso pode usar isso como um resgate da discussão do pacto federativo, pois é um tema que está inserido nesse contexto", defende o secretário, que acrescenta que estados de vocação exportadora, como o Rio Grande do Sul, colaboraram muito com a União e, agora, deveriam ter compensação por conta disso.

Critério de distribuição precisa ser justo e proporcional às perdas, afirma secretário da Fazenda

Na visão do secretário da Fazenda, não basta apenas que o Congresso determine um critério que oficialize a forma de compensação aos estados pelas perdas na Lei Kandir. Para que seja justa, a forma deve ser proporcional às perdas que cada unidade federativa teve com a legislação, segundo o titular da pasta.
A principal reivindicação é de que a distribuição não seja feita de acordo com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), como ocorreu, por exemplo, com as verbas obtidas com a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. "Se for assim, os estados exportadores, que já perderam muito, vão continuar a perder barbaramente, enquanto quem não exporta nada terá um grande ganho", projeta o secretário.
No caso das multas da repatriação, Feltes ressalta que o Rio Grande do Sul terá direito a cerca de R$ 80 milhões, enquanto, por exemplo, a Bahia, maior beneficiada, pode receber quase R$ 400 milhões. Estados menores, como o Rio Grande do Norte, também receberão quantias muito maiores do que os gaúchos. Isso acontece porque, para ajudar a eliminar as desigualdades regionais, o FPE leva em conta o critério inverso de fatores como o Produto Interno Bruto (PIB) e índices de desenvolvimento social. "O critério tem que ser dividido proporcionalmente aos estados onde foram produzidos esses efeitos, na exata dimensão dos prejuízos que tiveram. Nós perdemos mais, temos que ter mais compensação, de outra forma seria injusto", defende Feltes.
O secretário ressalta, por outro lado, que qualquer recurso será bem-vindo, e que uma distribuição justa poderia corrigir as distorções causadas pela Lei Kandir. O Estado só decidirá de que forma atuará no processo após a decisão oficial do STF.