Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 24 de Novembro de 2016 às 21:44

STF cobra Congresso por ressarcimento da Lei Kandir

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira por pressionar o Congresso a regulamentar o ressarcimento a estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações. A isenção das exportações de produtos não industrializados da incidência de ICMS está prevista na Lei Kandir.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira por pressionar o Congresso a regulamentar o ressarcimento a estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações. A isenção das exportações de produtos não industrializados da incidência de ICMS está prevista na Lei Kandir.
Seis ministros - o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli - foram a favor de atribuir ao Parlamento prazo de 12 meses para sanar a omissão. Do contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) é que definiria a forma como os estados devem ser compensados. A sessão, no entanto, foi interrompida sem a conclusão do julgamento.
Teori Zavascki e Marco Aurélio Mello concordaram com o reconhecimento da demora. No entanto, defenderam que não seja estipulado um prazo ao Congresso para legislar a questão. O caso vai ser retomado no dia 30, quando deverão votar os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A regulamentação está pendente desde 2003, quando a Emenda Constitucional 42 foi aprovada, prevendo edição de lei complementar definindo os termos das compensações. Desde então não há norma, e a União repassa aos estados o quanto acha que deve repassar.
O julgamento foi de dois processos movidos pelos governos do Pará e de Mato Grosso - há outros 15 estados admitidos na condição de "amicus curiae", ou seja, com interesse no caso. O Pará alega, na ação, um prejuízo líquido de R$ 22 bilhões. "Se fosse exigido o ICMS sobre os produtos exportados entre os anos de 1996 e 2015, teria arrecadado um total de R$ 29,6 bilhões. A compensação paga pela União no mesmo período foi de apenas R$ 7,6 bilhões", diz a defesa.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO