Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 17 de Novembro de 2016 às 18:05

Punição financeira contra inadimplente habitual

É dever do condômino pagar as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais. E a sanção prevista no § 1º do art. 1336 do Código Civil, incidente na hipótese de descumprimento desse dever, pode ser cumulada com a multa prevista no art. 1.337 quando o condômino descumpre reiteradamente. Decisão, nessa linha, da 17ª Câmara Cível do TJRS - num caso possivelmente ainda sem precedentes iguais na Justiça gaúcha - reformou sentença que favorecera uma condômina habitual inadimplente.
É dever do condômino pagar as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais. E a sanção prevista no § 1º do art. 1336 do Código Civil, incidente na hipótese de descumprimento desse dever, pode ser cumulada com a multa prevista no art. 1.337 quando o condômino descumpre reiteradamente. Decisão, nessa linha, da 17ª Câmara Cível do TJRS - num caso possivelmente ainda sem precedentes iguais na Justiça gaúcha - reformou sentença que favorecera uma condômina habitual inadimplente.
O caso envolve uma divergência entre uma condômina (advogada, moradora de um apartamento de cobertura com 1.000 m2 de área privativa) e o Edifício Via Della Carmella (Rua Jaraguá nº 320, Porto Alegre). Como a proprietária da unidade é contumaz devedora, só adimplindo o pagamento das quotas condominiais em Juízo, o condomínio aplicou-lhe a multa por mora e também a penalidade sancionatória (R$ 18.253 correspondente a cinco vezes o valor do débito). A condômina ingressou, então, com ação declaratória, que reconheceu a nulidade da segunda penalidade aplicada, desconstituindo a multa prevista no art. 1.337 do Código Civil.
Segundo o voto da relatora Liege Puricelli Pires, "para a específica hipótese de descumprimento do dever de contribuição pelas despesas condominiais, o Código Civil impõe ao inadimplente severas sanções de ordem pecuniária, na medida de sua recalcitrância". O julgado confirma a possibilidade de, mediante deliberação de três quartos dos condôminos restantes, impor ao devedor contumaz outras penalidades, também de caráter pecuniário. Nesses casos, a multa será de até o quíntuplo do valor da respectiva cota condominial. (Proc. nº 70070960588).

Menos horas extras

A Fast Shop S.A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, comprometendo-se a respeitar o limite diário de duas horas extras. O compromisso engloba suas cinco lojas no Rio Grande do Sul. A empresa também pagará indenização de R$ 75 mil por danos morais coletivos e difusos, revertida para o Centro de Integração da Criança Especial (Kinder), do bairro Partenon.
Em caso de descumprimento, a Fast Shop pagará multa de R$ 3 mil por empregado de quem exigir jornadas de trabalho excessivas. (Proc. nº 0021100-05-2015.5.04.0016)

Dois pais, uma mãe

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (Cejusc), por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento.
O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa. O pai biológico já é falecido.
O autor do pedido afirmou e comprovou que "cria, educa e ama os meninos", requerendo sua inclusão no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico. A autorização foi dada pelo juiz Marcelo Malizia Cabral.

Expurgos inflacionários

Pautado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para quarta-feira, o processo que trata de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) foi adiado por decisão do relator. O julgamento definirá se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.
O recurso especial foi interposto com apoio no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com a seguinte decisão: "A interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação civil pública não aproveita aos que optaram por ingressar com ação individual. Sendo a ação civil pública julgada procedente, e estando a parte autora abrangida no âmbito da competência territorial, poderá executar as diferenças de correção monetária do Plano Verão, nos limites por ela definida".
A notária gaúcha aposentada Therezinha de Jesus Azeredo - que é a parte recorrente - alega contrariedade ao disposto no art. 104, da Lei nº 8.078/90, bem como violação aos arts. 202, inciso V e 203, do CC, além do art. 219, do CPC. E sustenta que, em face do ajuizamento de ACP, ocorre a interrupção da prescrição para a interposição de ações individuais concernentes à mesma matéria. O ministro Luis Felipe Salomão recebeu memoriais dos advogados e decidiu pelo adiamento, ao mesmo tempo em que deferiu a entrada do Banco Central na causa, como "amicus curiae". A próxima sessão da corte especial está marcada para 7 de dezembro. (REsp nº 1.233.314).

Pesos pesados

"Na briga entre os elefantes, quem sofre é a grama." Tal frase, dita nesta quinta-feira, na "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, em Brasília, resume os confrontos verbais ocorridos na véspera, durante sessão do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - como acontece ciclicamente - não pouparam alfinetadas recíprocas.

Das rádios-corredores...

Paulo Maluf (PP) estaria convencido de que essa mania recente de prender ex-governadores não passa de um modismo carioca.
O ministro do Supremo Gilmar Mendes ganhou adeptos nas OABs, Brasil afora, após ter dito que "o Brasil precisa de uma lei que nos obrigue a criar vergonha na cara. O STF está sendo usado para alavancar salários de espertos".

Dupla punição possível

Quando uma pessoa sonega imposto, ela pode receber uma pena administrativa e uma pena criminal sem que isso viole o direito de não ser julgado e punido duas vezes pelo mesmo crime. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos entendeu que se os processos administrativo e criminal tramitam em paralelo e são complementares entre si, não há violação dos direitos do acusado.
O tribunal julgou a reclamação de dois cidadãos noruegueses, que foram multados e condenados a um ano de prisão por deixarem de pagar impostos. Para a corte europeia, "ainda que cada punição tenha sido imposta por uma autoridade diferente, não há violação do princípio 'bis in idem', já que fazem parte de um sistema integrado para punir e desencorajar a sonegação de tributos". O julgamento é definitivo.

Aviso-prévio a favor do empregador

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei nº 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Nessa linha, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso interposto por uma técnica da empresa paranaense Tecnolimp Serviços Ltda. contra a decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. Em seu artigo 1º, a mencionada lei estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
Na reclamatória, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região indeferiram.
O TST, enfrentando pela primeira vez essa matéria, concluiu que "o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT". Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, "reconhecer a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia".
O julgado arremata afirmando que "assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado". (Proc. nº 1964-73.2013.5.09.0009).

Os bichos na Corte

Sem entrar no mérito acerca da PEC que pretende instituir a chamada arguição de relevância para brecar a múltipla chegada de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a realidade brasileira é que - se não for por ela - algo deve ser feito. Para se ter uma ideia do rol de ações sem sentido que aportam no chamado "tribunal da cidadania", vejam-se exemplos do que foi julgado pela 2ª Turma da Corte: o habeas corpus de um macaco; o imposto de importação de uma girafa; e a posse de um papagaio chamado Tafarel - cujo nome homenageava o eficiente goleiro gaúcho. Dá para dizer que a Arca de Noé aportou na Corte.