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Habitação

- Publicada em 10 de Novembro de 2016 às 17:42

Novo CPC deu voz a quem luta por moradia

De acordo com a defensora pública Luciana Schneider, o que falta são os juízes 'abraçarem' o novo texto

De acordo com a defensora pública Luciana Schneider, o que falta são os juízes 'abraçarem' o novo texto


NICOLE CARVALHO/DP/DIVULGAÇÃO/JC/
Oito meses após entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) tem gerado mudanças na maneira de lidar com questões referentes à moradia. Segundo a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Luciana Artus Schneider, as demandas de moradores de ocupações irregulares eram tratadas de forma muito crua. "Nossa crítica era que os ocupantes não eram ouvidos e nem identificados, então se discutia muito pouco as possibilidades e viabilidades. Se discutia apenas se seria feita reintegração de posse ou não, se eles seriam despejados, se sairiam forçadamente, e só", relata.
Oito meses após entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (CPC) tem gerado mudanças na maneira de lidar com questões referentes à moradia. Segundo a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Luciana Artus Schneider, as demandas de moradores de ocupações irregulares eram tratadas de forma muito crua. "Nossa crítica era que os ocupantes não eram ouvidos e nem identificados, então se discutia muito pouco as possibilidades e viabilidades. Se discutia apenas se seria feita reintegração de posse ou não, se eles seriam despejados, se sairiam forçadamente, e só", relata.
A alteração legislativa surgiu como uma esperança de que a questão da regularização da moradia pudesse ser tratada dentro da complexidade do tema. No artigo 554, parágrafo 1º do novo CPC, consta que, quando um juiz receber um processo que trate de um conflito fundiário ou outra questão de moradia que se destaque pela quantidade de pessoas envolvidas, precisa citar pessoalmente essas pessoas, além de intimar o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) e, quando houver situação de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade, também a Defensoria Pública do Estado (DPE).
Normalmente, conforme Luciana, as pessoas que ocupam ou estão em situação de rua, ou já não têm mais dinheiro para pagar um aluguel, porque o valor cobrado aumentou ou porque o locatário ficou desempregado, ou, ainda, já vêm de outra ocupação. Também há um pequeno percentual de grileiros nos locais, se aproveitando de pessoas mais carentes para negociar moradia popular. A mudança permitiu que o ocupante fosse intimado, para que fosse possível saber em qual dessas situações ele se encaixa.
"O que se vê é que deferir ou indeferir a reintegração de posse não resolve o problema. Fazendo uma audiência de mediação para trazer o Poder Público, envolvendo assistência social, moradia em níveis estadual e municipal, bem como o MP/RS e a DPE e um juiz preocupado com o caso, atento à realidade daqueles moradores, aí sim a situação é resolvida", aponta a defensora.
Na prática, muita gente é pega de surpresa pela intimação, pois sequer sabiam que estava ocorrendo um processo de reintegração de posse. "Nesses casos, pedimos aprazamento da audiência, comparecemos na audiência e, nela, tentamos negociar prazos, ver quem são os ocupantes e se são beneficiários de programas governamentais", explica Luciana.
No entanto, nem sempre todo esse processo é cumprido. "Hoje, dependemos muito da boa vontade do juiz, se vai marcar ou não a audiência, cumprindo a nova determinação legal. Há casos em muitos municípios gaúchos nos quais o juiz defere a reintegração de posse, dá um prazo exíguo para as pessoas saírem do local, de 15 ou 30 dias, e aí intima a DPE e o MP/RS, que, nesse momento, tem muito pouco a fazer", critica a defensora. A distorção acontece porque a mediação não é obrigatória.
Nessas ocasiões, a DPE e o MP/RS pedem que o juiz reconsidere e, antes de decidir, conheça os ocupantes e a realidade local, a fim de ter mais propriedade sobre aquela questão específica. "Precisamos que os juízes abracem o texto e cumpram a determinação conforme a lei", resume Luciana.
No ano passado, foi criado um projeto piloto em Porto Alegre que analisou algumas áreas e negociou com algumas comunidades. O projeto, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), envolve MP/RS, DPE e administrações municipal e estadual. Em 2016, esse projeto se tornou um regime de exceção, aumentando a atuação desse grupo, para que todos os juízes de Porto Alegre pudessem enviar para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) processos que já tinham reintegração de posse ou sentença deferidas, mas que o conflito coletivo fosse tão grande, que a decisão era difícil de ser cumprida. São os casos de ocupações consolidadas há 30 ou 30 anos, por exemplo, com ações que tramitavam há muito tempo.
"Abrindo o projeto, recebemos uma série de processos e temos audiências todas as segundas e quartas-feiras. Os representantes se reúnem, os ocupantes vêm junto com seus advogados e aí iniciamos uma conserva para tentar construir soluções", pontua a defensora. "Construir" é a palavra-chave da mudança proposta pelo novo CPC. O regime de exceção foi instituído em 1º de junho e tem duração de um ano. Depois disso, o projeto pode se tornar uma vara específica.
Nas audiências, primeiro se avalia a possibilidade ou não de as pessoas permanecerem na área, se essa área é pública ou privada, se os ocupantes têm condições de comprar o terreno ou imóvel, se o proprietário quer vender e se é possível destinar a área para moradia popular. Se de fato não for possível que o grupo não fique no local, a DP pode mediar uma desocupação voluntária, sem o uso da Brigada Militar e sem desrespeito às pessoas envolvidas, sem ser em período escolar, para não gerar transtornos às crianças e adolescentes da ocupação, e com um prazo razoável para as pessoas procurarem outro lugar para se mudar.
Além disso, é preciso estabelecer prazo para as pessoas desconstruírem suas moradias e construírem em outro lugar. "São pessoas muito carentes que precisam daquela madeira, daquela janela, daquela porta e, se ao ponto de haver uma desocupação forçada e um trator passar por cima, eles vão perder o pouco que têm", ressalta Luciana, que considera que o novo CPC tem representado mudanças de fato.
A defensora identifica que os moradores querem ser ouvidos e conhecidos pelos órgãos de administração municipal, estadual e Judiciário. "Antes elas não tinham essa oportunidade, porque no processo são os advogados que falam, e essas audiências dão voz às pessoas. Só isso já é um grande passo", destaca.
O último cadastro do déficit habitacional de Porto Alegre foi em 2009, quando havia 58 mil famílias sem moradia regular. Luciana estima que, se o cadastro for reaberto, rapidamente o número subiria para 200 mil famílias em aproximadamente 700 ocupações.

Decreto regrará arrecadação de imóveis abandonados na Capital

A atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre é regida pela aplicação do artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro, que determina que o imóvel abandonado e vago pode ser arrecadado pelo município após três anos. A Capital faz essa aplicação de forma administrativa. "Constatado o abandono de imóvel por particular, o Poder Público pode arrecadar o bem para uso social. Aplicamos esse procedimento há três ou quatro anos", estima a procuradora-geral do Município, Cristiane Nery.
Ao longo do período, duas ações foram movidas pela PGM, mas sem julgamento pelo Judiciário. Com o decreto municipal, a forma de arrecadação e quando esta pode acontecer será regrada. A medida se dará quando o imóvel está abandonado, o proprietário não tem intenção de usar, não está pagando IPTU e ninguém está morando no local, quando há problemas de conservação, como focos de mosquito, lixo ou vetores. A decretação poderá ser feita pelo prefeito após avaliação e, a partir da declaração, será possível fazer a emissão imediata da posse, destinando o imóvel a abrigar postos de saúde, escolas, habitações populares ou, em último caso, fazer a alienação do bem.
"Muitas vezes, depois de notificado, o proprietário regulariza sua situação. Caso o dono do imóvel não manifeste intenção de manter o bem em sua propriedade, entramos com a ação, garantimos ampla defesa e contraditório. O objetivo principal é que os imóveis abandonados não gerem problemas públicos", esclarece Cristiane.
Os dois imóveis que estão passando por esse processo foram identificados a partir de um mapeamento da Secretaria Municipal da Fazenda (Smfaz) no 4º Distrito. Por enquanto, portanto, ainda não surtiu efeito como habitação popular. "É um procedimento muito gravoso. Para retirar uma propriedade privada, a situação precisa ser limite", pontua a procuradora-geral.
Com o decreto municipal, haverá a possibilidade de todo esse procedimento acontecer a partir da provocação de um cidadão que perceba um imóvel abandonado. O decreto está finalizado e, agora, está na última etapa de avaliação, a fim de encaminhar para a redação final. O texto será publicado no Diário Oficial do Município até o final de novembro.