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Receita

- Publicada em 02 de Novembro de 2016 às 13:43

Receita dá a receita

SICOBE
SICOBE
Foi publicado no mês de outubro, no DOU o ADE nº 75/ 2016, que suspende a obrigatoriedade do Sistema de Controle da Produção de Bebidas (Sicobe) a partir do dia 13/12/2016. É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo IN RFB nº 1432 de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo ADE Cofis publicado. Com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei 12. 995, de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e Cofins pelo pagamento do tributo. A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor. Quando a CMB concluir o desenvolvimento da nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, serão editados novos ADE's para restabelecer a obrigatoriedade do sistema de contagem e, consequentemente, dispensa de aplicação do selo físico para as bebidas quentes. Importante lembrar que um sistema de controle de produção industrial deve ser aderente à legislação tributária que auxilia a acompanhar. Atualmente, o setor de bebidas é tributado com fundamento na Lei nº 13.097, de 2014, cuja vigência teve início a partir de maio de 2015. Se- guindo uma diretriz de simplificação das obrigações tributárias, o novo modelo é mais simples (ad- valorem) que o modelo anterior, razão pela qual, diversas funcionalidades presentes no Sicobe tornaram-se desnecessárias. Acesse www.idg. receita.fazenda.gov.br.
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