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JC Contabilidade

- Publicada em 23 de Novembro de 2016 às 15:15

O planejamento no trabalho do auditor independente

Marcelo Cristiano de Mello  é contador graduado pela Ufrgs

Marcelo Cristiano de Mello é contador graduado pela Ufrgs


CRCRS/DIVULGAÇÃO/JC
Marcelo Cristiano de Mello
Marcelo Cristiano de Mello
O objetivo do planejamento da auditoria é permitir que o trabalho do auditor seja realizado de maneira eficaz e eficiente. A NBC TA 300 (Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis), norma aprovada pela Resolução CFC nº 1.211, de 2009, é a etapa inicial da auditoria. É o momento no qual o auditor dimensiona o seu trabalho, identifica quais são seus objetivos e define os detalhes (cronograma, procedimentos, riscos envolvidos, entre outros) que conduzirão sua atividade. Ao planejar seu trabalho, o auditor estabelece metas para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade e ao menor custo possível.
De acordo com a NBC TA 300, um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes, a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais, a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente, na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas.
O planejamento também deve facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho, e auxiliar, se esse for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
As atividades de planejamento da auditoria envolvem a Estratégia Global de Auditoria e o Plano de Auditoria. A Estratégia Global de Auditoria deve identificar as características do trabalho a fim de definir o seu alcance e os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas. Deve também considerar os fatores que no julgamento do auditor são importantes para orientar os esforços da equipe do trabalho, e os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria.
Já o plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria, uma vez que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, pois as mudanças que ocorrerem em um deles podem resultar em mudanças no outro.
Cabe ressaltar que esta Norma (assim como as demais NBC TA's) deve ser lida em conjunto com a NBC TA 200 - que aborda os Objetivos Gerais do Auditor Independente e norteia as demais normas, uma vez que ela define propriamente o que é auditoria e como ela deve funcionar. Com relação ao planejamento, a NBC TA 200 define que este ajuda o auditor a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduz a possibilidade de que ocorra a escolha de um procedimento de auditoria inadequado ou que se interprete de forma errada os resultados obtidos na auditoria. Essa norma também determina que é necessário que o auditor planeje a auditoria de modo que ela seja executada de maneira eficaz.
Para o bom desenvolvimento de qualquer espécie de trabalho, o planejamento é imprescindível, pois representa a preparação, a organização e a estruturação de objetivos com a finalidade de atingir um propósito. No contexto da auditoria independente, em que os resultados dos trabalhos executados são fundamentais para validar e dar credibilidade às demonstrações financeiras, o planejamento serve como guia nessa execução.
Contador graduado pela Ufrgs
 
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