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JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Novembro de 2016 às 13:48

Repatriação exige transparência

Daniela destaca que quem aderiu ao Rerct deve atentar aos prazos

Daniela destaca que quem aderiu ao Rerct deve atentar aos prazos


MAGALHÃES E VILLEN /MAGALHÃES E VILLEN/DIVULGAÇÃO/JC
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A medida aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. Daniela Marchi Magalhães, advogada da Magalhães & Villen Advogados, alerta que, aqueles que aderiram à chamada Anistia até o último dia do prazo, 31 de outubro de 2016, terão até 31 de dezembro deste ano, para fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014, assim como as retificações de Imposto de Renda relativas aos exercícios encerrados em 2014 e 2015.
A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A medida aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. Daniela Marchi Magalhães, advogada da Magalhães & Villen Advogados, alerta que, aqueles que aderiram à chamada Anistia até o último dia do prazo, 31 de outubro de 2016, terão até 31 de dezembro deste ano, para fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014, assim como as retificações de Imposto de Renda relativas aos exercícios encerrados em 2014 e 2015.
JC Contabilidade - O Brasil está atendo para a questão da transparência cambial e tributária?
Daniela Marchi Magalhães - O mundo caminha para a transparência e o Brasil, com os recentes acordos internacionais (como Fatca, OCDE e Tratado com Suíça) e frente a um futuro no qual as barreiras fiscais serão uma raridade, insere-se nesse contexto. Decorrência desse cenário e também da crise econômica, é que foi sancionada, em 13 de Janeiro, a Lei 13.254/2016, conhecida com a "Lei da Repatriação", que institui o chamado RERCT, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, "para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País", em 31 de Dezembro de 2014. Posteriormente, em 15 de março, veio a regulamentação feita pela Receita Federal com a Instrução Normativa nº 1.627/2016. Com essa providência, a previsão de arrecadação é de cerca de R$ 35 bilhões, sendo que parte desse valor será destinada ao governo federal, e outra aos estados e Distrito Federal. Encerrado o prazo em 31 de Outubro de 2016, o Secretário da Receita Federal do Brasil informou que foram arrecadados R$ 46,8 bilhões.
Contabilidade - O que o cidadão tem a se beneficiar com esses procedimentos?
Daniela - Para o cidadão comum, os benefícios foram o de regularização desses bens e recursos e, especialmente, a anistia, ou seja, a extinção de qualquer crédito tributário relacionado a eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e a extinção da punibilidade relativamente aos seguintes crimes: Supressão ou redução dos tributos devidos mediante a omissão de informações, prestação falsa de informações ou fraude à fiscalização tributária, bem como o uso ou divulgação de programa de processamento de dados de modo a possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. No caso de sonegação fiscal, a supressão ou redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessória mediante as condutas descritas nos incisos do art. 337-A do Código Penal Brasileiro. Quando exaurida a potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nos item precedentes, os crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, e a efetiva promoção, sem autorização legal, da saída de moeda ou divisa para o exterior, ou manutenção de depósitos não declarados à repartição federal competente. E lavagem de dinheiro de bens provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes dos itens precedentes. Trata-se, portanto, de importante "janela" aberta pelo Governo para que o cidadão pudesse regularizar seu patrimônio, qualquer que fosse ele, e ver-se imune a um eventual processo criminal. Essa "janela" se torna ainda mais importante quando o mundo caminha para um novo modelo no qual, a partir de 2018, haverá troca de informações de forma plena.
Contabilidade - A quais prazos é preciso estar atento para cumprir as determinações?
Daniela - A data limite para adesão ao RERTC encerrou-se em 31 de Outubro de 2016 e, aqueles que aderiram, terão até o dia 31 de dezembro de 2016 para cumprir outras determinações da Lei, a exemplo das retificações de Imposto de Renda. Mas não se pode esquecer, e é mandatório, ser fundamental para o regime que também o Fisco e o governo sejam transparentes e garantam segurança jurídica ao cidadão. Porém, lamentavelmente, contrariando todas as expectativas, existem importantes pontos controversos e dificuldades. Alguns deles merecem ser aqui ressaltados: base de Cálculo na hipótese de saldo inexistente em 31 de dezembro de 2014; interpretação do "Valor Presumido" para a hipótese de recursos parcialmente consumidos até 31 de dezembro de 2014; trust, ou seja, a declaração dever ser feita em nome do beneficiário e também do instituidor? Cada um paga 30%, chegando-se a 60%?
Contabilidade - O que a lei determina em relação aos trusts?
Daniela - Com relação aos trusts, revogáveis ou irrevogáveis, tendo em vista a ausência de titularidade, a Lei determina a descrição das condutas praticadas pelos seus instituidores e, em regra, a declaração pelo beneficiário. A exceção é prevista no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa: o declarante será o instituidor do trust ou de fundação, se em 31 de dezembro de 2014, este não figurava na condição de beneficiário.
Contabilidade - Havia vantagem na adesão? Daniela -. É claro, por tudo e apesar de tudo, que o momento atual revelou-se como uma oportunidade única para a regularização de bens e recursos ainda não declarados, providência que possibilitará uma melhor gestão desses recursos em decorrência da facilidade de utilização dos mesmos, o que certamente trará maior rentabilidade aos mesmos, e, especialmente, a eliminação dos riscos penais e fiscais relativamente às condutas até então praticadas.
Contabilidade - Essa janela acabou ou haverá outra oportunidade?
Daniela - Quando falamos em segurança jurídica tratamos também das oportunidades e das janelas que se abrem, explico: in casu, o cidadão que estava analisando se iria aderir ou não ao programa precisava contar com outros elementos para tomar sua decisão, como por exemplo, haverá outra oportunidade (?); se ocorrer outra oportunidade, qual será a alíquota do imposto e o percentual de multa aplicáveis (?); isso sem mencionar inúmeros esclarecimentos que eram necessários e que foram aqui comentados. Todavia, recebemos a notícia de que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o novo projeto de repatriação de recursos (PLS 405/2016) que reabriria o prazo a partir de Fevereiro de 2017 com uma alíquota um pouco mais cara do que a praticada neste primeiro RERCT. Temos que aguardar para saber se a janela se reabrirá, mas ao que tudo indica, existe uma vontade do Governo em aumentar a arrecadação.
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