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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Novembro de 2016 às 14:25

Empresa catarinense obtém decisão favorável e não precisará pagar PIS e Cofins

A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de empresas têm sido alvo de diversos questionamentos na Justiça. Isto porque, neste ano, a alíquota voltou a ser cobrada, 11 anos após ser zerada, fato que fez com que muitas empresas recorressem desta mudança legislativa. São receitas financeiras, por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e prêmios de resgate de títulos ou debentures. Recentemente, a Justiça Federal de Blumenau deu parecer favorável a uma empresa, determinando que ela não precisará pagar PIS e Cofins sobre suas receitas financeiras. Esta é uma das poucas sentenças favoráveis registradas no Brasil e foi conquistada pelo escritório de advocacia BPH Advogados, de Blumenau.
A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de empresas têm sido alvo de diversos questionamentos na Justiça. Isto porque, neste ano, a alíquota voltou a ser cobrada, 11 anos após ser zerada, fato que fez com que muitas empresas recorressem desta mudança legislativa. São receitas financeiras, por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e prêmios de resgate de títulos ou debentures. Recentemente, a Justiça Federal de Blumenau deu parecer favorável a uma empresa, determinando que ela não precisará pagar PIS e Cofins sobre suas receitas financeiras. Esta é uma das poucas sentenças favoráveis registradas no Brasil e foi conquistada pelo escritório de advocacia BPH Advogados, de Blumenau.
De acordo com a sentença, a empresa de Blumenau não precisará pagar as alíquotas em 0,65% para o PIS e 4% para o Cofins das contribuições sobre suas receitas financeiras, além da compensação dos valores que foram recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa Selic. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Marco Aurélio Poffo, do escritório BPH Advogados, a cobrança dessas alíquotas não poderia ser restabelecida por decreto, sendo vedado à União, aos estados e ao Distrito Federal, pelo artigo 150 da Constituição, "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Apesar dessa decisão favorável, ainda há muitas empresas que estão pagando PIS e Cofins, IRPJ e CSLL sobre aplicações financeiras. Para evitar essas alíquotas sobre as receitas financeiras, Poffo defende a criação de Fundos Estruturados, que postergam o pagamento do Imposto de Renda com uma alíquota bem menor, de apenas 15%, extinguindo o pagamento de CSLL, PIS e Cofins. "Nessas operações, o Imposto de Renda, que já é bem menor, não é recolhido imediatamente, como ocorre com as aplicações financeiras que são tributadas através do sistema denominado 'come quotas'. No caso dos fundos, o valor fica diferido para um momento posterior, quando o dinheiro for efetivamente retirado/amortizado, no todo ou em parte. Isto tem como consequência o fato de que o valor referente ao tributo continua servindo de base para a remuneração do capital", explica.
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