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Política

- Publicada em 27 de Outubro de 2016 às 17:25

TSE defere registro de candidatura de Daniel Bordignon em Gravataí

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT), que venceu a disputa a prefeito de Gravataí. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia indeferido a chapa de Bordignon, atendendo impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT), que venceu a disputa a prefeito de Gravataí. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) havia indeferido a chapa de Bordignon, atendendo impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O MP alegou que o candidato teve os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa do pedetista argumenta que a sentença ainda não transitou em julgado.
Essa situação afasta a aplicação da Lei da Ficha Limpa, regulada pela Lei Complementar nº 135/2010. Daniel Bordignon recebeu 45.374 votos, vencendo a disputa.
 
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