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Política

- Publicada em 29 de Outubro de 2016 às 19:06

Porto Alegre terá mais ônibus e linhas extras para atender ao eleitorado durante o pleito

O transporte público da Capital terá aumento da oferta nas linhas que já operam no domingo, além de linhas especiais ativadas para as eleições. Para suprir a demanda do pleito, mais de mil ônibus serão disponibilizados e farão 5,1 mil viagens a mais do que em um domingo normal. Na data, também haverá passe livre, como no primeiro turno.
O transporte público da Capital terá aumento da oferta nas linhas que já operam no domingo, além de linhas especiais ativadas para as eleições. Para suprir a demanda do pleito, mais de mil ônibus serão disponibilizados e farão 5,1 mil viagens a mais do que em um domingo normal. Na data, também haverá passe livre, como no primeiro turno.
Cinco equipes do Serviço de Fiscalização irão percorrer as ruas para verificar possíveis atos que infrinjam a limpeza urbana. Após o término de votação, 700 garis farão o serviço de varrição, com apoio de 34 caminhões disponibilizados para a coleta de resíduos gerados pelos candidatos. Além disso, durante o pleito, uma equipe estará de plantão para situações de emergência. No primeiro turno, foram recolhidos 3,4 toneladas de lixo.
Além de Porto Alegre, também haverá segundo turno em Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria. Os eleitores que não votaram em primeiro turno, mesmo os que ainda não justificaram, estão aptos a votar no domingo.
As urnas ficam abertas das 8h às 17h, é possível votar em posse de qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH ou certificado de reservista. O título de eleitor não é obrigatório no momento do voto.
O eleitor que não comparecer às urnas deve justificar o voto. Em caso de ausência do município eleitoral, é possível justificar o voto em qualquer seção de outra cidade. O eleitor enfermo ou com outro impedimento deve comparecer a um cartório eleitoral no prazo de até 60 dias após o pleito.
A legislação eleitoral veta algumas práticas da campanha no dia do pleito. Não é permitida manifestação sonora de apoio a candidatos. O porte de bandeiras, adesivos e broches é autorizado para uso próprio - exceto juízes eleitorais e mesários.
O uso de equipamentos eletrônicos é vetado na cabine de votação. Caso o eleitor precise utilizar a chamada cola, ela deve ser escrita em papel. Pessoas com deficiência são as únicas que poderão votar acompanhadas na cabine de votação. Essa norma visa preservar o sigilo do voto, uma garantia constitucional.
Também é vetada a manifestação coletiva no domingo até as 17h. Entende-se por isso a proibição de aglomerações de pessoas portando vestuário ou identificação padronizada, com ou sem utilização de veículos.
A boca de urna configura crime de arregimentação de eleitores e, no domingo, é punível com detenção de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a 15 mil Ufir.
É possível consultar o endereço da seção de votação no portal do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rs.jus.br), que permite buscar também o número do título e zona eleitoral.
 
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