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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. As eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1 de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas para a realização de eventuais eleições suplementares em 2017. As eleições poderão ser realizadas nos seguintes dias: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1 de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário".