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Eleições 2016

- Publicada em 16 de Outubro de 2016 às 21:31

Voto nulo não invalida a eleição

É mito eleitoral, diz Rogério Vargas, sobre convocação de nova votação

É mito eleitoral, diz Rogério Vargas, sobre convocação de nova votação


MARCO QUINTANA/JC
Pululam na internet campanhas pelo voto nulo em protesto à classe política. Um dos argumentos mais repetidos é que, se mais de 50% dos votos forem brancos e nulos, a eleição será anulada, seguida da convocação de nova votação com outros candidatos. Entretanto, o argumento - comumente repetido em mesas de bar e redes sociais - é falso.
Pululam na internet campanhas pelo voto nulo em protesto à classe política. Um dos argumentos mais repetidos é que, se mais de 50% dos votos forem brancos e nulos, a eleição será anulada, seguida da convocação de nova votação com outros candidatos. Entretanto, o argumento - comumente repetido em mesas de bar e redes sociais - é falso.
"É lenda eleitoral. Independentemente do número de votos brancos, nulos ou abstenções, a eleição é válida. É legitimada pelas pessoas que participaram. Mesmo que o candidato vencedor tenha 100 votos", resume Rogério Vargas, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.
A abstenção teve um crescimento elevado nas eleições municipais em todo o Brasil. Em Porto Alegre, o número de pessoas que optou por não escolher nenhum dos nove candidatos à prefeitura no primeiro turno foi impressionante: 382.535 eleitores, ou 34,82% de um colégio eleitoral formado por 1.098.517 cidadãos aptos ao voto.
É provável que a abstenção e o número de votos brancos e nulos aumentem no segundo turno e não é impossível que superem 50% do eleitorado em Porto Alegre, tendo em vista que as candidaturas derrotadas de Raul Pont (PT) e Luciana Genro (PSOL) somaram mais de 203 mil votos e os seus partidos defendem o voto nulo como posicionamento político.
Isso, entretanto, não será empecilho para que quem obtiver mais votos válidos - Nelson Marchezan Júnior (PSDB) ou Sebastião Melo (PMDB) - seja declarado prefeito eleito e tome posse no dia 1 de janeiro de 2017. "A legislação eleitoral estabelece que a validade da eleição é dada por quem compareceu (e escolheu um candidato). E não pelo voto branco ou nulo", reforça Vargas.
Ou seja, votar branco e nulo é uma manifestação política, que não interfere no resultado final, dado pelos votos válidos. "Esse tipo de voto nunca anulou uma eleição", observa o secretário judiciário do TRE. Assim, quem não optar entre os candidatos, deixará a escolha para os eleitores que assim o fizerem.
"O voto apolítico - esse é o termo que se usa em doutrina eleitoral - só legitima a escolha daquele que está participando. Há uma falsa crença que deslegitima a eleição. Mas do ponto de vista legal, o eleito não perde nenhuma legitimidade. Não muda nada", comenta Vargas.
E vencer uma eleição com altíssima abstenção não tira representatividade política? "Em relação à representatividade, aí é uma discussão da ciência política, não da legislação eleitoral", responde o secretário judiciário do TRE.

O efeito de não escolher candidato

 Entrevista com o secretário Judiciário do TRE, Rogério da Silva Vargas.

Entrevista com o secretário Judiciário do TRE, Rogério da Silva Vargas.


MARCO QUINTANA/JC
O candidato que tiver mais votos válidos é eleito, independentemente do número de votos brancos, nulos e abstenções.
  • Abstenção - eleitor não comparece à votação.
  • Votos brancos e nulos - eleitor aperta na tecla "branco" ou em um número que não tenha candidato. Do ponto de vista legal, não há diferença entre brancos e nulos.
  • Votos válidos - eleitor escolhe entre um dos candidatos.

Novo pleito ocorre se os votos do vencedor forem anulados

A possibilidade de anular uma eleição existe quando o candidato mais votado tiver os votos anulados pela Justiça Eleitoral. A convocação de um novo pleito só acontece após o julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Rio Grande do Sul, neste ano, os casos mais conhecidos são os de Gravataí e São Leopoldo, onde os mais votados - Daniel Bordignon (PDT) e Ary Vanazzi (PT), respectivamente - tiveram suas candidaturas indeferidas. A decisão sobre o encaminhamento para essas eleições cabe ao TSE.
Uma mudança na legislação de 2015 levantou uma nova possibilidade de anulação do pleito: quando mais de 50% dos votos são anulados. E isso pode acontecer mesmo que o vencedor do pleito esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
"Na hipótese de uma eleição com três candidatos, em que o vencedor fez 40% - e estava com o registro deferido - e o segundo e o terceiro colocados somaram 60%, mas tiveram o registro indeferido, haverá nova eleição se for mantido o indeferimento desses registros (do 2º e 3º colocados) e os votos anulados", exemplifica o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Rogério Vargas.