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Opinião

- Publicada em 31 de Outubro de 2016 às 15:40

Abusos e irregularidades da Lava Jato

A espetacularização das prisões quase diárias da Lava Jato, acompanhadas por grande alarde da mídia, estão a agredir os direitos fundamentais do cidadão e também o Código de Processo Penal brasileiro, numa desenfreada busca para minimizar a corrupção em nosso País. Impossível não haver consenso em torno da necessidade de frear a corrupção sistêmica no Brasil e punir os culpados.
A espetacularização das prisões quase diárias da Lava Jato, acompanhadas por grande alarde da mídia, estão a agredir os direitos fundamentais do cidadão e também o Código de Processo Penal brasileiro, numa desenfreada busca para minimizar a corrupção em nosso País. Impossível não haver consenso em torno da necessidade de frear a corrupção sistêmica no Brasil e punir os culpados.
Contudo, é injustificável a adoção de uma política criminal em que os fins justificam os meios, pois em nome dessa nobre missão estão sendo cometidos abusos e graves irregularidades constitucionais. O Código de Processo Penal, em seu artigo 260, diz que "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença". Seguramente não é esse o cenário que mapeou as conduções coercitivas da Lava Jato, as quais são feitas com abuso de autoridade e com a complacência, inclusive, dos Tribunais Superiores. A comunidade jurídica internacional acompanha, estarrecida, a forma como estão se realizando as delações premiadas da Lava Jato, pela ausência de livre e consciente manifestação de delatores encarcerados. Delação premiada virou baixaria, ato de vingança, ultima ratio de denunciados desesperados. Os ditos delatores dizem qualquer coisa que interesse aos investigadores para beneficiarem-se das "benesses dos acusadores", os quais passaram a dispor, sem limites, da ação penal que é indisponível!
Vivemos, a partir da última década do milênio passado, um negro período de arbítrio, curiosamente logo após a publicação da Constituição "cidadã" de 1988. A solução para as dificuldades presentes está sendo buscada no Brasil através da reprodução de formas neoabsolutistas do poder, carentes de limites e controles, e orientadas por fortes e ocultos interesses dentro de nosso ordenamento político-jurídico.
Advogado criminalista
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