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Opinião

- Publicada em 18 de Outubro de 2016 às 16:19

Lembrando um jurista decente

Quando as luzes dos holofotes da imprensa se tornam um atrativo irrecusável aos que preferem "... a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser ..." (Feuerbach), é pertinente lembrar, no mês de seu aniversário, Clóvis Beviláqua (1859-1944), que dá nome a uma praça contígua à Praça da Sé, em frente ao Palácio da Justiça, em São Paulo (SP), mas que não faz parte desse último espaço público, o que é desconhecido por inúmeros paulistanos, especialmente os mais novos.
Quando as luzes dos holofotes da imprensa se tornam um atrativo irrecusável aos que preferem "... a imagem à coisa, a cópia ao original, a representação à realidade, a aparência ao ser ..." (Feuerbach), é pertinente lembrar, no mês de seu aniversário, Clóvis Beviláqua (1859-1944), que dá nome a uma praça contígua à Praça da Sé, em frente ao Palácio da Justiça, em São Paulo (SP), mas que não faz parte desse último espaço público, o que é desconhecido por inúmeros paulistanos, especialmente os mais novos.
Beviláqua foi o autor do projeto do primeiro Código Civil brasileiro, aprovado em 1916, depois de anos de debate no Congresso Nacional, quando saíram do orbe legal as arcaicas Ordenações do Reino. Com seu comportamento discretíssimo, capacidade laboral invejável, retidão de caráter e intelecto ímpar, esse romanista, civilista, internacionalista, jornalista, historiador, professor, filósofo e literato recusou, por duas vezes, sua indicação para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fato esse que deve ser divulgado aos quatro ventos, já que hodiernamente são muitos os que se oferecem para ocupar tal cargo, a maioria com inclinações para as artes cênicas. A magistratura suprema deixou de ganhar Beviláqua, que preferiu continuar fiel a si próprio.
Seus pareceres eram bússolas precisas. Exemplar é a questão da constitucionalidade dos territórios federais, com o Tratado de Petrópolis de 1903, o que levou o estado do Amazonas a reivindicar para si o Acre Setentrional, através de ação que aforou no STF, por seu advogado Ruy Barbosa, com parecer de Beviláqua, que opinara pela inconstitucionalidade de a União erigir o Acre em território federal, feito esse jamais julgado pelo STF. A Constituição Federal de 1934, nas suas disposições transitórias (art. 5º), mandou que a União indenizasse os estados de Amazonas e Mato Grosso dos prejuízos que "lhes tenham advindo da incorporação do Acre ...".
Laski escreveu aos 89 anos do juiz Oliver Wendell Holmes Jr. (1930) que "um sistema político que produz grandes juízes pode estar realmente tranquilo sobre seu futuro". Em um País que é raríssimo um Beviláqua, é elementar, pois, predizer o seu futuro.
Advogado
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