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Multa para quem não acender farol baixo volta a valer
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) liberou a cobrança de multa aos motoristas de carros de passeio que trafegarem por rodovias sinalizadas com o farol baixo apagado. A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal em setembro, uma vez que as rodovias não estavam sinalizadas, o que poderia confundir os motoristas. A multa é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) liberou a cobrança de multa aos motoristas de carros de passeio que trafegarem por rodovias sinalizadas com o farol baixo apagado. A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal em setembro, uma vez que as rodovias não estavam sinalizadas, o que poderia confundir os motoristas. A multa é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A finalidade da lei é aumentar a segurança nas rodovias e evitar colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos podem ser avistados a cerca de três quilômetros com as luzes baixas acesas. Anteriormente, caminhões, ônibus e motocicletas já eram obrigados a seguir a regra.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também aprovou multa ao motorista que estiver ouvindo música audível do lado de fora do veículo. A infração é considerada grave e gera cinco pontos na CNH.