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Tributos

- Publicada em 19 de Outubro de 2016 às 18:41

ICMS pago a mais terá que ser restituído às empresas

Presidente do STF, Cármen Lúcia

Presidente do STF, Cármen Lúcia


Fellipe Sampaio/STF/Divulgação/JC
Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida. A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida. A substituição tributária consiste basicamente na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Devido à importância da matéria e suas consequências para estados e contribuinte, e com dois ministros - Ricardo Lewandowski e Celso de Mello - ausentes, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento pela manhã. A análise do caso foi retomada à tarde, com o voto de Lewandowski.
O entendimento dos ministros da Corte foi o de que a decisão vale para ações judiciais pendentes e casos futuros, com a finalidade de permitir o realinhamento das administrações tributárias. Ao todo, 1.380 processos estavam suspensos em tribunais de todo o País à espera da decisão do STF sobre o tema.
"Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Barroso, votaram pela restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
"A proibição de restituição de imposto não se coaduna com os princípios constitucionais. O ICMS recolhido pelo contribuinte apenas se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador", disse Lewandowski.
Em sentido divergente votaram os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. "Essa não é uma questão tão simples. A base de cálculo presumida, ou estimada, segundo os critérios da lei, é definitiva, e não provisória", afirmou Zavascki.
"O ideal seria que a base de cálculo correspondesse exatamente ao valor da operação no momento em que ocorresse e aí se exigisse o tributo, e não existisse a substituição tributária para frente", disse Zavascki.
O julgamento desta quarta-feira girou em torno de uma empresa de combustíveis e lubrificantes que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No caso, a Justiça de Minas Gerais negou o pedido da empresa de ver reconhecidos créditos referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele arbitrado pela Fazenda estadual para fim de operação do regime de substituição.

Maia recua e deve pautar repatriação na segunda-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou atrás e decidiu pautar novamente, na próxima segunda-feira, o projeto que flexibiliza as regras do programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Segundo o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), a votação foi acertada durante café da manhã de Maia com líderes da base aliada, na manhã desta quarta-feira, na residência oficial da presidência da Câmara.
Baldy afirmou que, por enquanto, o projeto será pautado, mesmo sem acordo com o PT e governadores sobre a parcela da multa cobrada pela repatriação a que estados e municípios terão direito. PT e governadores querem receber parte da multa quando a receita com ela ultrapassar R$ 15 bilhões. O governo federal, porém, só aceita partilhar, quando a arrecadação com a multa superar R$ 25 bilhões. Pelas regras em vigor, governadores e prefeitos só têm direito a parte do Imposto de Renda arrecadado com a repatriação.
Essa foi a segunda vez que o presidente da Câmara recuou sobre o projeto da repatriação. Na última segunda-feira, Maia tinha anunciado que não pautaria mais o projeto, porque não houve acordo com PT e governadores sobre a divisão da receita com multa. Na semana anterior, o deputado do DEM também chegou a anunciar que engavetaria o projeto, mas voltou atrás depois. Ligado ao mercado financeiro, Maia é o principal fiador do projeto que altera as regras da repatriação na Câmara.
Caso o presidente da Câmara não recue novamente, o projeto irá à votação na segunda-feira, véspera do dia marcado para a votação, no plenário da Casa, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. Sem acordo com PT, Maia quer aproveitar o quórum por conta da votação da PEC para tentar aprovar a flexibilização nas regras do programa.