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Palavra do Leitor

- Publicada em 09 de Outubro de 2016 às 21:38

Presunção de inocência

O tópico na página 3 do Jornal do Comércio de 21/06/2016, em que Fernando Albrecht aborda que, entre milhões de alterações nas legislações em seus artigos, parágrafos, incisos, alíneas, mais uma alteração não entornaria o caldo, com uma simples suspensão da prescrição até trânsito em julgado. Agradaria a gregos e troianos. Certamente serei duramente criticado pelos criminalistas gaúchos, bem como pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Há que se interpretar a Constituição. Raramente, os "santinhos" são absolvidos/inocentados em terceiro grau. Muitos, através de seus causídicos, empurram com a barriga os processos para as calendas, até prescrever. Sem falar que, muitas vezes, voltam a reincidir no métier. O tal princípio constitucional de presunção de inocência não deve ser interpretado só por isso. Esse princípio é uma presumida falácia. Entre os aforismos in dubio pro reo e in dubio pro societa, este deve prevalecer sempre. (Edgar Granata, advogado, Porto Alegre)
O tópico na página 3 do Jornal do Comércio de 21/06/2016, em que Fernando Albrecht aborda que, entre milhões de alterações nas legislações em seus artigos, parágrafos, incisos, alíneas, mais uma alteração não entornaria o caldo, com uma simples suspensão da prescrição até trânsito em julgado. Agradaria a gregos e troianos. Certamente serei duramente criticado pelos criminalistas gaúchos, bem como pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Há que se interpretar a Constituição. Raramente, os "santinhos" são absolvidos/inocentados em terceiro grau. Muitos, através de seus causídicos, empurram com a barriga os processos para as calendas, até prescrever. Sem falar que, muitas vezes, voltam a reincidir no métier. O tal princípio constitucional de presunção de inocência não deve ser interpretado só por isso. Esse princípio é uma presumida falácia. Entre os aforismos in dubio pro reo e in dubio pro societa, este deve prevalecer sempre. (Edgar Granata, advogado, Porto Alegre)
Petrobras Distribuidora
O governo brasileiro está vendendo o controle acionário da Petrobras Distribuidora. Entre muitas dúvidas quanto a esta operação, algumas são relevantes: 1) Qual empresa vende a sua caixa registradora?; 2) Por que vender o braço que a relaciona diretamente com o mercado?; 3) Este mercado sempre foi lucrativo, por que mudou?; 4) Se deixou de ser lucrativo, como há pretendentes a esta aquisição? (Julio Elmar Vargas, economista)
Monopólio?
Com a briga ideológica em que o Brasil está, acusam uma rede de TV de ser um "monopólio". Como, se temos várias redes de TVs abertas? Além disso, em minhas idas a laboratórios, consultórios médicos e até mesmo (antes da greve) a agências bancárias pertencentes ao governo federal, as televisões estão ligadas sempre na TV com mais audiência. É preferência. (Ciro Cerqueira, Porto Alegre)
Previdência
"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita de assistência permanente será acrescido de 25%." Artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Os aposentados por idade e ou tempo de contribuição, em igual situação, não foram contemplados. Se queremos debater e reformar a Previdência, poderíamos começar por aí. (Jorge Schommer, Florianópolis/SC)
Missa
Não vou mais à missa porque não é mais o padre que dirige a celebração, mas beatos e beatas. Vou à missa não só para comungar com Deus, mas para ouvir um sermão decente, um ritual sagrado, e, ultimamente, tenho me decepcionado. As entidades esquecem que o que atrai é o dogma, o misticismo, o tradicional. É o passado que nos enraíza. (Osvaldo Padilha, advogado)
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