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- Publicada em 17 de Outubro de 2016 às 22:52

Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na quinta-feira passada novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. A conclusão é que "não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho".
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na quinta-feira passada novo entendimento sobre a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. A conclusão é que "não é possível acumular os dois adicionais dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o artigo 193, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho".
O caso concreto envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre era o material corrosivo e que a periculosidade estava associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A corte entendeu que, independente dos fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois.
Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade - que é de 30% sobre o salário base ou o de insalubridade - que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional. (Proc. nº 1072-72.2011.5.02.0384)

Romance forense: Contos de fadas no mundo jurídico


DIVULGAÇÃO/JC
O pai, juiz de direito, incumbido de fazer dormir o filho - sete anos de idade, desde os primeiros passos afeito ao mundo jurídico - apela para velhas histórias infantis. Na mão, o livro "Os Melhores Contos de Fadas", explica:
- É um livro que ganhei quando era pequeno. Tem os melhores contos.
O rebento empolga-se. O pai começa com a Branca de Neve.
- Era uma vez uma linda donzela, que morava na floresta com sete anões e...
- Pai, para! Isso é pornografia! A mamãe falou que não pode! Ora, uma moça sozinha com sete homens na floresta...
Surpreso, o pai acolhe a "tese" do filho e passa para outra história.
- Certo, filho, vamos para outra. Tem essa aqui da Bela Adormecida.
E assim conta a fase da vida da princesa que é enfeitiçada por uma maléfica feiticeira. Quando relata que ela está adormecida e o príncipe a beija, o filho interrompe:
- Pai... pornografia não pode!
- Como assim, guri?
- Olha só: esse homem aí abusou da coitadinha, que estava dormindo! Ele deve ter colocado algo na bebida dela, igual passa na tevê, naqueles casos do "boa noite, cinderela"... E beijo não precisa ter a concordância dos dois?
- Mas é que...
- Foi abuso, porque ela estava indefesa, né, pai?
O juiz-pai, já se conformando com a esperteza do filho, propõe contar sobre a Cinderela.
- Ah, dessa eu já ouvi falar. Coitada, né? Era empregada sem registro, não tinha FGTS, horas extras, nada... Passou na tevê também!
Surpreso com a precoce sapiência jurídica do filho, o juiz tenta falar sobre João e Maria. Conta que os dois eram irmãozinhos que viviam na floresta e se perderam, até que uma bruxa os encontrou e...
- Pai!...
- Que é, guri?
- Eles não tinham GPS?
- Isso é de uma época que não existiam estes aparelhos.
- Humm... e o Ministério Público não protegeu as crianças?
O pai, incrédulo com seu pequeno gênio jurídico, tenta nova cartada:
- Olha só, doutorzinho! Vou ler uma última história. Senão, é cama já, sem resmungos e sem recursos, ouviu?
- Sim, meritíssimo!
O pai inicia a leitura do Patinho Feio:
- Era uma vez uma pata com seus patinhos, todos bem lindinhos. Só um deles que era bem feinho, e...
- Ô pai! Assédio moral não, né?
Texto resumido a partir de um dos 25 contos de "O Lado Hilário do Judiciário", livro de autoria do advogado George Willian Postai de Souza (OAB-SC nº 23.789).
 

Aviso prévio indevido

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu o sucessor de uma empregadora doméstica do pagamento do aviso-prévio indenizado à serviçal, que teve seu contrato de trabalho extinto após a morte da patroa. O caso é oriundo de Esteio.
Segundo a decisão, diante da impossibilidade de continuidade do vínculo empregatício com a morte da empregadora pessoa física, houve a extinção do contrato de trabalho doméstico sem vinculação com a vontade das partes e com a cessação da prestação de serviços, sendo indevido o aviso-prévio. (RR nº 63500-35.2003.5.04.0281)

Justiça rápida... (nos EUA)

Nesta terça-feira, na Califórnia (EUA), um acordo judicial colocará um ponto final na ação - iniciada em janeiro - sobre a fraude ambiental nos sistemas de carros da Volkswagen (VW). A montadora pagará
US$ 14,7 bilhões. A VW instalou em 600 mil veículos movidos a diesel, comercializados nos Estados Unidos, um sistema que, nos testes, informava um nível de emissão de poluentes menor do que os veículos efetivamente liberavam quando chegavam às ruas.

Contracheques sem e com segredos

Precioso relato feito no sábado pelo jornalista Jorge Bastos Moreno, no jornal O Globo, conta detalhes de um encontro no Supremo Tribunal Federal (STF), semana passada, quando a presidente Cármen Lúcia recebeu um grupo de representantes de associações de juízes. Estes pretextavam reivindicar aumento para os ministros dos tribunais superiores, mas o que queriam mesmo era, por "efeito-cascata", defender o seu.
Ante a insistência de argumentos que escutava, Cármen Lúcia pôs - à sua maneira - um fim à conversa arrastada.
- Vocês querem saber quanto eu ganho?
Silêncio geral, ela abriu uma gaveta, puxou um papel e colocou-o sobre a mesa. Em instantes, foi direto ao ponto:
- Este aqui é o meu contracheque. Agora mostrem os de vocês.
Como nenhum dos visitantes exibiu, logo houve o cordial encaminhamento para o final da visita.

Abusos de autoridade

Em artigo na revista IstoÉ desta semana, Ricardo Boechat discorre sobre abusos cotidianos de autoridade, testemunhados por 200 milhões de brasileiros. O articulista menciona o guarda de trânsito, o burocrata de repartição pública, o médico omisso, o fiscal do "e aí, como é que fica?", o PM que atira sem pensar. E - coisa rara - inclui no rol, "o magistrado lento".
O jornalista conceitua que esses abusos "visitam nosso dia a dia, com a frequência e a regularidade dos batimentos cardíacos de um atleta olímpico".

Salário penhorável

O credor não pode ficar desprovido do crédito se o devedor tiver alguma renda. Com esse entendimento, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), determinou a retenção de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma ex-estudante universitária, para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do juízo, até alcançar
R$ 17.553,00 - que é o valor atual do débito.
A faculdade havia feito múltiplas tentativas de penhora para tentar receber seu crédito. O número do processo não foi divulgado.