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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Outubro de 2016 às 14:56

Riscos e oportunidades na classificação da NCM dos produtos

Tanto nas atividades de comércio exterior quanto nas internas, a identificação correta da classificação fiscal de mercadorias, a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é determinante na base de incidência de tributos (impostos e contribuições) e alíquota aplicável aos produtos envolvidos. Além disso, é relevante no acesso à benefícios fiscais ou mesmo atendimento de obrigações acessórias.
Tanto nas atividades de comércio exterior quanto nas internas, a identificação correta da classificação fiscal de mercadorias, a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é determinante na base de incidência de tributos (impostos e contribuições) e alíquota aplicável aos produtos envolvidos. Além disso, é relevante no acesso à benefícios fiscais ou mesmo atendimento de obrigações acessórias.
A classificação NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo governo federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. Desde 2010, passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, sendo utilizada, inclusive, para identificar se o produto está inserido no regime de substituição tributária.
A NCM é informação obrigatória em alguns campos/registros para empresas industriais e equiparadas, relativa aos itens correspondentes à atividade-fim da empresa, ou quando gerar créditos e débitos de IPI/PIS/Cofins. Afeta também os contribuintes do ICMS que sejam substitutos tributários, bem como empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
Em muitos casos o fisco entende existir uma única NCM para cada tipo de produto, e não raras vezes discorda da classificação aplicada, acabando por glosar as empresas e ocasionar diversas implicações, tais como reclassificação dos produtos com arbitragem de nova alíquota, impactos na fruição de benefícios fiscais e consequentemente no recolhimento dos tributos.
Por outro lado, diversas empresas obtêm ganho de eficiência tributária ao realizar trabalhos técnicos de análise e aplicação de correto enquadramento da classificação fiscal dos produtos. O resultado é a redução de carga tributária apenas com a aplicação adequada da legislação tributária vigente.
Sugere-se que as empresas fiquem atentas e reavaliem periodicamente a classificação fiscal de suas mercadorias, objetivando manter a adequação às regras legais e atendimento das informações eletrônicas atualmente exigidas ou, ainda, otimizar a carga tributária e acessar as vantagens fiscais existentes e permitidas em lei.
Especialista fiscal
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