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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Outubro de 2016 às 16:10

Pena deve ser executada após segunda instância

Ex-senador Luiz Estevão (c) estava em liberdade após 35 pedidos de recurso

Ex-senador Luiz Estevão (c) estava em liberdade após 35 pedidos de recurso


MARCO AMBRÓSIO /FOLHAPRESS/JC
Laura Franco
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a prisão de réus condenados pela Justiça deve acontecer após decisão em segunda instância. O resultado gerou caráter vinculativo, e todos os tribunais devem seguir a decisão.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a prisão de réus condenados pela Justiça deve acontecer após decisão em segunda instância. O resultado gerou caráter vinculativo, e todos os tribunais devem seguir a decisão.
O tribunal votou duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). Ambos sustentaram que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
Votaram pelo entendimento majoritário Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Saíram vencidos o relator, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. Disse que as múltiplas possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade na tramitação de determinados processos, podem fomentar a impunidade.
A decisão relembra o caso do ex-senador Luiz Estevão, que apresentou 35 recursos em seu processo. Ele foi condenado por desvios de verbas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A ação penal foi proposta em 2000, a condenação ocorreu em 2006, mas sua prisão ocorreu somente em março deste ano.
Luiz Fux também seguiu a divergência. Ele ressaltou a necessidade de se dar efetividade à Justiça. Fux argumentou que "estamos tão preocupados com o direito fundamental do acusado que nos esquecemos do direito fundamental da sociedade, que tem a prerrogativa de ver aplicada sua ordem penal".
Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e afirmou não ver interpretação contrária a um dispositivo tão taxativo. Para ele, o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. O ministro Celso de Mello defendeu a incompatibilidade da execução provisória da pena com o direito fundamental do réu de ser presumido. "Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república", disse.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, teve o voto de minerva e negou pedido de cautelar nos pedidos. Ela afirmou que, quando a Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não exclui a possibilidade de ter início a execução da pena. Ela ainda ressaltou que se de um lado há a presunção de inocência, do outro há a necessidade de preservação do sistema e de sua confiabilidade, que é a base das instituições democráticas. "A comunidade quer uma resposta, e quer obtê-la com uma duração razoável do processo", finalizou.
Em nota, o Conselho Federal da OAB manifestou seu descontentamento com a decisão. A diretoria defendeu as funções da OAB como guardiã das garantias individuais, combatente de injustiças, defensora da cidadania e da liberdade. A proposta de ação declaratória de constitucionalidade, para eles, trata-se do cumprimento dessa missão. "A OAB buscou impedir graves injustiças que a medida certamente causará, com o encarceramento de cidadãos inocentes, especialmente os réus menos favorecidos."
Eles acreditam que, diante da decisão, é necessário que o poder público enfrente o drama do desumano sistema carcerário, cujo "estado de coisas" foi declarado inconstitucional pelo STF. Além disso, que a decisão impõe aos tribunais superiores uma celeridade processual e prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões injustas. A nota é finalizada com a promessa do conselho de manter-se defendendo as liberdades.
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