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Direito Constitucional

- Publicada em 06 de Outubro de 2016 às 18:29

Estado é o segundo com mais leis consideradas inconstitucionais em 2015

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), das quais 49 (71%) foram consideras procedentes. Ou seja, em cada dez leis submetidas à análise do STF, sete foram editadas de forma contrária à Constituição Federal (CF). O Rio Grande do Sul foi o segundo estado com o maior número de leis julgadas inconstitucionais, atrás apenas de Santa Catarina. Em 2015, das seis leis gaúchas impugnadas, quatro foram consideradas inconstitucionais. O levantamento consta do Anuário da Justiça 2015, realizado pelo veículo Consultor Jurídico.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 69 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), das quais 49 (71%) foram consideras procedentes. Ou seja, em cada dez leis submetidas à análise do STF, sete foram editadas de forma contrária à Constituição Federal (CF). O Rio Grande do Sul foi o segundo estado com o maior número de leis julgadas inconstitucionais, atrás apenas de Santa Catarina. Em 2015, das seis leis gaúchas impugnadas, quatro foram consideradas inconstitucionais. O levantamento consta do Anuário da Justiça 2015, realizado pelo veículo Consultor Jurídico.
Todas as seis leis são de autoria da Assembleia Legislativa (exceto uma, que foi elaborada em parceria com o Executivo), entre os anos 1992 e 2006, e a maioria foi contestada pelo governo estadual da época. Em 2016, já existem três pedidos de análise - todas as leis foram elaboradas pelo Legislativo e posteriormente contestadas pelo Executivo.
O mecanismo de contestação e possível anulação de uma lei, por parte do STF, está previsto no artigo 102 da Constituição Federal. De acordo com a representante da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Carolina Cyrillo, quando as leis são elaboradas pelo Legislativo comum, como a Câmara de Vereadores e a Assembleia Legislativa, existe um controle de constitucionalidade prévio já estabelecido. "Elas passam pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, cuja função é verificar se a lei é compatível com a CF. Depois disso, a lei passa pelo Executivo, que tem poder de vetar uma norma que considere inconstitucional. Se, mesmo assim, a lei for aprovada, cabe ao STF julgá-la inconstitucional", descreve.
No entanto, o STF só age quando provocado, ou seja, quando essa norma for contestada por algum órgão com esse poder. O artigo 103 da CF determina que o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais possuem a prerrogativa de contestar uma lei.
Para a advogada e doutora em Direito Constitucional, a inconstitucionalidade é verificada nos atos de interpretação. "Pressupõe-se que a intenção do legislador é de que a lei seja constitucional. Caso contrário, ele não conseguiria fazer com que a lei fosse aprovada. Às vezes, o Legislativo cria uma lei e não pensa em todos os efeitos concretos possíveis, que só são verificados quando da interpretação da lei", explica. Por isso, existe tanta demora na declaração, uma vez que é preciso aplicar a lei antes para perceber se há inconstitucionalidade.
No Brasil, não existe um canal de consulta prévia com o STF para que o autor de uma lei possa tirar dúvidas. Embora o aparelhamento para fazer a defesa de uma lei gere custos orçamentários, o principal ônus é a insegurança jurídica. "A segurança jurídica é o que faz tudo ficar estável, as pessoas se pautam pelas leis e sabem como devem se comportar, mas, se as leis são anuladas toda a hora, o cidadão perde essa orientação", comenta Carolina. Na Colômbia, esse mecanismo consultivo é utilizado, e foi verificada uma redução de normas inconstitucionais.

Proposição de leis é luta pela democracia, diz procurador-geral da AL-RS

O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS), Fernando Ferreira, acredita que essa proposição de leis, mesmo que possam ser anuladas mais tarde, se trata de uma luta pela democracia. "Temos, no Brasil, uma tendência ao centralismo, no Executivo estadual e na União. É preciso trazer essa disputa contínua para deixar claro que não é somente o Executivo que pode legislar, ou isso diminuiria muito a relevância do Legislativo", pondera Ferreira.
Para ele, não se trata de irresponsabilidade ou ineficiência por parte dos legisladores. "Claro que existem casos que serão muito evidentes, e isso é um desserviço, mas, na maioria das vezes, se trata de uma maneira de fazer com que as questões sejam suscitadas e discutidas", argumenta.
Como exemplo, ele cita o caso de uma Lei de Responsabilidade Social, elaborada em meados dos anos 2000. Na época, se a Assembleia propusesse a norma e a aprovasse logo em seguida, esta seria considerada inconstitucional. Então, os líderes da bancada fizeram uma reunião e assinaram um documento de consenso, que foi entregue ao governador Olívio Dutra (PT). "Ele achou interessante e mandou que estudassem. Algumas coisas foram alteradas, mas, no fim, a lei foi aprovada. Ou seja, às vezes, é preciso pegar um caminho diferente", comenta Ferreira.