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JC Logística

- Publicada em 20 de Outubro de 2016 às 21:49

Exame dos caminhoneiros reduz acidentes na estrada

Profissionais que ainda não renovaram carteiras estão fora dos dados

Profissionais que ainda não renovaram carteiras estão fora dos dados


JOÃO MATTOS/JC
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, implantada há apenas seis meses, já conseguiu reduzir em mais de 38% o número de acidentes nas estradas federais de todo o País. A medida também fez com que mais de 230 mil motoristas profissionais mudassem de categoria ou não renovassem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, implantada há apenas seis meses, já conseguiu reduzir em mais de 38% o número de acidentes nas estradas federais de todo o País. A medida também fez com que mais de 230 mil motoristas profissionais mudassem de categoria ou não renovassem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os dados foram divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS), que promoveu o seminário A importância do exame toxicológico preventivo para a segurança do trânsito. Nestes seis meses de vigência da lei, foram testados cerca de 650 mil profissionais no País. Apenas profissionais do Tocantins e de Mato Grosso do Sul não estão fazendo os exames, resguardados por liminares.
A taxa de positividade ficou em torno dos 9% para os motoristas candidados a emprego em regime de CLT (Confederação das Lei do Trabalho) e em 2,5% para os motoristas que renovaram as CNHs. Neste último grupo, o baixo índice está relacionado ao fato de que mais de 33% dos condutores profissionais não renovaram as carteiras ou migraram para categorias que não exigem o exame.
Para o presidente do instituto, Márcio Liberbaum, é razoável concluir que parte significativa desses motoristas que evitaram o exame do fio de cabelo seja de usuário regular de drogas e que permanece dirigindo profissionalmente sem a carteira de habilitação compatível, burlando a fiscalização, sem o documento renovado.
"Os primeiros resultados demonstram o grande acerto do legislador brasileiro ao implantar a lei. Tivemos mudança de comportamento de 1/3 dos 12 milhões de motoristas profissionais do País. Em apenas seis meses, 33,4% dos motoristas não renovaram as carteiras e 11% deles migraram para as categorias A e B. Mas é significativo que 24% simplesmente não renovaram."
Em entrevista, Liberbaum ressaltou o fato de que, "se for levado em consideração este percentual projetado para a totalidade dos motoristas profissionais do País, mais de 2,5 milhões deles ficariam sem a renovação da carteira, se todos os exames já tivessem sido realizados a um só tempo".
O que se pode imaginar, segundo ele, é que "haja uma positividade escondida de 25%, uma vez que todas as etapas anteriores à implantação do calendário legal do exame, em que fomos às ruas buscar conhecer a taxa de positividade nos motoristas profissionais, ela variava entre 15% e 33% de positividade".
Estudo desenvolvido em paralelo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que, de março a julho deste ano, comparativamente a igual período do ano passado, o número de acidentes envolvendo caminhões nas estradas federais diminuiu de 18 mil para 11 mil, o que dá uma redução de 38%. "A gente sabe que a positividade no País é alta, até porque os motoristas não se drogam por lazer, mas, sim, para cumprir o tempo de jornada de trabalho, imposta pelos donos das frotas de caminhões", disse Liberbaum.
"(Essa jornada) é própria de regime escravagista. E isso tem que acabar." Para ele, a eficácia da lei é "absolutamente inequívoca" e muito bem demonstrada com essa fuga da renovação ou da classificação por categoria. "Essa positividade escondida vai ser pedagógica para os 90% dos motoristas que ainda não fizeram o exame."
Para o presidente do ITTS, "é a pedagogia constatada nesta grande fuga que vai fazer com que os motoristas se preparem antes, buscando largar a droga, para voltar ao exercício da profissão sem problema". Ainda em sua avaliação, "mais eficaz do que reduzir a jornada do trabalho por lei é retirar do motorista a possibilidade de fazer uso do recurso que dá ao corpo a capacidade de cumprir este tempo de jornada sobre-humano que vinha sendo imposto aos caminhoneiros".
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