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Receita

- Publicada em 13 de Outubro de 2016 às 17:15

Receita dá a receita

Guia da Receita tira dúvidas sobre bens trazidos em viagens
Guia da Receita tira dúvidas sobre bens trazidos em viagens
A Receita Federal do Brasil disponibiliza, em sua página na Internet, um guia rápido para mostrar o que pode ser trazido para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido. Trata-se do Guia do Viajante, que lista o que não precisa e o que deve ser declarado, além de limites quantitativos, situa- ções sujeitas a sanções administrativas e penais, bem como um passo a passo de como proceder para declarar bens e valores na e-DBV. Acessível também nas versões em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão. É necessário ficar atento às regras de bagagem e conhecer os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos. - Itens livres de impostos: Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles: Livros, folhetos e periódicos; Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza; - Isenções vincula das à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes de missões diplomáticas, tripulantes, miitares e civis em função oficial no exterior; - Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00 por via aérea e marítima e de U$300 por via terrestre, fluvial ou lacustre. A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês. - Cota de isenção de bagagem acompanhada: 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima; 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre. Acesse o Guia completo no site da RFB.
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