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JC Contabilidade

- Publicada em 06 de Outubro de 2016 às 16:08

Regularização de ativos no exterior está na reta final

Ferreira Neto destaca transição

Ferreira Neto destaca transição


IET/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
O prazo para regularização dos recursos no exterior, por meio da Lei da Repatriação e Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct - Lei nº 13.254), continua com encerramento previsto para o final deste mês. O pagamento pode ser feito até 31 de outubro e, se for necessário, é possível retificar alguma informação depois.
O prazo para regularização dos recursos no exterior, por meio da Lei da Repatriação e Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct - Lei nº 13.254), continua com encerramento previsto para o final deste mês. O pagamento pode ser feito até 31 de outubro e, se for necessário, é possível retificar alguma informação depois.
"Não dá para ficar torcendo por uma situação incerta. Por isso, a recomendação é de que as pessoas que se enquadram na lei façam a antecipação da declaração e aproveitem os seus benefícios", orienta o especialista em Direito Tributário e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto. A Rerct atinge toda e qualquer pessoa domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que possui ou possuiu dinheiro aplicado, imóveis ou bens de consumo fora do Brasil.
A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no início deste ano. Entretanto nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser "detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13/01/2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".
JC Contabilidade - A lei de repatriação obriga que os ativos sejam trazidos ao País?
Arthur Ferreira Neto - Essa legislação, na verdade, não é uma lei de repatriação, porque não obriga a pessoa a trazer de volta os recursos que possui no exterior. A nomenclatura é informal. As pessoas usam como lei de repatriação, mas, na verdade, é uma lei de regularização cambial e tributária dos recursos lícitos não declarados às autoridades brasileiras. É importante esse esclarecimento para informar que não é necessário trazer o dinheiro de fora, mas agora se pode regularizar os ativos que eu nunca foram declarados às autoridades brasileiras.
Contabilidade - A lei surge em um momento em que o Brasil já conta com a permissão via tratados internacionais de investigar ativos no exterior.
Ferreira Neto - A lei surge em um contexto importante, pois vivemos em uma situação global de comunicação entre as autoridades fiscais estrangeiras. O Brasil veio assinando tratados de troca de informação com vários países. Quem tem um ativo fora do País e nunca declarou, o Brasil vai conseguir ter essa informação daqui para frente. Quem está em situação de irregularidade deve saber que, daqui para frente, não vai mais ter a proteção e o sigilo dos seus recursos lá fora. Essa é uma lei de transição e está mudando um cenário do passado, em que a pessoa podia guardar o dinheiro no exterior e tinha certo resguardo em relação a isso.
Contabilidade - Quais os efeitos da declaração?
Ferreira Neto - Quem vier a declarar os bens seguindo as regras da nova lei terá três vantagens. A primeira é a de não responder pelos crimes cometidos ao manter o dinheiro lá fora sem declarar. Outra vantagem é a tributária, pois o contribuinte poderá pagar o valor do tributo inferior do que se o Fisco brasileiro fosse autuá-lo. Ele vai pagar 15% de imposto e 15% de multa. A terceira é a financeira, já que a declaração regulariza a situação perante o Banco Central.
Contabilidade - Quem não fizer isso vai estar correndo que riscos de autuação?
Ferreira Neto - Quem não regularizar, nesse novo cenário que descrevi, vai responder por alguns crimes, mais especificamente, de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além, eventualmente, de falsidade de documentos. Quem não aderir vai pagar imposto de uma forma mais pesada, além de uma série de multas. Por último, vai ter que pagar multas para o Banco Central (BC).
Contabilidade - E como a pessoa deve proceder para declarar os bens que já tem no exterior?
Ferreira Neto - A pessoa que for regularizar seus ativos lá fora vai ter que aderir ao Rerct. Para isso, tem de enviar uma declaração à Receita Federal, retificar seu imposto de renda, informar à uma instituição financeira o saldo dos valores que tem lá fora, preencher uma declaração perante o BC. Uma vez feito isso, daí pra frente, os ativos vão continuar sendo lícitos. Regularizado, ele vai ser reconhecido no território nacional como um bem que a pessoa tem no exterior. A lei tem algumas restrições. Ela só vai ter seus efeitos aplicáveis àqueles que tiverem atendido a sua determinação até 31 de outubro de 2016. Quem não fizer isso, daqui pra frente, não mais vai poder fazê-lo. Essa é uma lei de transição. Estamos passando de um contexto de sigilo para um contexto de cooperação e troca de informação. Essa lei é uma janela para regularizar.
Contabilidade - E quem adquirir ativos depois do prazo deverá esperar uma nova legislação?
Ferreira Neto - Não, o que a gente tem na verdade é uma lei que possivelmente vá ser apreciada na Câmara dos Deputados a fim de mudar alguns dispositivos da Lei nº 13.254. Não há previsão de outras leis que mudem essa.
Contabilidade - Esse projeto em tramitação na Câmara prevê que mudanças?
Ferreira Neto - Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.617, que vai mexer em alguns pontos da lei que temos. E ao que tudo indica, não vai haver alteração de prazo. O que vai ocorrer é algumas restrições que a lei atual contém e devem ser retiradas: a pessoa só vai precisar pagar os 30% da multa em relação ao que ela tinha em 31 de dezembro de 2014. A outra restrição que vai sair é a proibição de aderir a esse regime especial se a pessoa é agente político ou servidor público em cargo de chefia. Hoje, a lei não permite que eles regularizem seu patrimônio. Isso é uma coisa que talvez saia da lei hoje em vigor se aprovada a mudança. A lei também não deixa aderir ao regime especial se a pessoa tem uma condenação penal pelo crime que eu relatei antes. Isso também pode ser retirado.
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