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Política

- Publicada em 26 de Setembro de 2016 às 23:20

Nova lei exige desempenho mínimo de vereadores

As mudanças trazidas pela minirreforma política, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, estão sendo colocadas à prova no pleito deste ano. Uma das resoluções que alteram a votação proporcional diz respeito ao voto na legenda. O que anteriormente dava espaço para o partido, hoje pode prejudicar a sigla.
As mudanças trazidas pela minirreforma política, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, estão sendo colocadas à prova no pleito deste ano. Uma das resoluções que alteram a votação proporcional diz respeito ao voto na legenda. O que anteriormente dava espaço para o partido, hoje pode prejudicar a sigla.
Uma cláusula de barreira foi estipulada e passou a valer neste pleito. Agora é necessário que o candidato atinja, individualmente, uma votação superior a 10% do quociente eleitoral (valor calculado pela divisão de votos válidos pelo número de cadeiras do Legislativo).
Nas eleições proporcionais, os votos na legenda somam-se aos votos recebidos pelos candidatos para calcular o quociente partidário. Este número é obtido com a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos dados sob a mesma legenda ou coligação. O valor determina o número de cadeiras que cada sigla ocupará no Legislativo. 
Segundo a nova legislação, caso algum partido não consiga preencher suas vagas, haverá a distribuição das sobras. É possível que, graças ao voto feito apenas na legenda, um partido receba mais cadeiras do que tenha candidatos aptos a preenchê-las. Nesse caso, a primeira vaga remanescente será repassada ao partido com o maior número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação, dividido pelo número de lugares obtidos pelo cálculo do quociente partidário, acrescido o algarismo um. Isso possibilitará que votos dados a uma sigla beneficiem outra. Já as demais vagas ficarão com os partidos que obtiverem o maior número no cálculo do número de votos válidos do partido ou coligação, dividido pelas vagas obtidas pelo quociente partidário, somadas ao número de vagas remanescentes obtidas pelo partido, mais o algarismo um.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) utilizou suas redes sociais para divulgar o número de urna dos candidatos de seu partido. Ele critica que a medida foi pouco divulgada, o que pode prejudicar partidos menores. A justificativa para a alteração na lei diz respeito às candidaturas "puxadoras de votos", que, sozinhas, abrem espaço para outros candidatos com pouca votação.
Nas eleições de 2012, o quociente eleitoral de Porto Alegre era de 20,9 mil, já que os votos válidos totalizaram 753,7 mil e o Legislativo conta com 36 cadeiras. Caso essa medida fosse adotada no pleito passado, a Câmara Municipal manteria a sua configuração. Nenhum parlamentar eleito no primeiro turno fez votação inferior a 2,09 mil, 10% do quociente eleitoral de 2012. A novidade vale para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
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