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Política

- Publicada em 05 de Setembro de 2016 às 15:13

TRE indefere a chapa de Chiodo

Marcus Meneghetti
Depois de a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Mara Lúcia Facchini indeferir a chapa de Marcello Chiodo (PV) à prefeitura de Porto Alegre - porque o vice João Quadros (PV) não comprovou que se filiou ao partido até 2 de abril -, Chiodo entrou com um recurso, nesta segunda-feira, em que solicita a substituição do candidato a vice-prefeito.
Depois de a juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Mara Lúcia Facchini indeferir a chapa de Marcello Chiodo (PV) à prefeitura de Porto Alegre - porque o vice João Quadros (PV) não comprovou que se filiou ao partido até 2 de abril -, Chiodo entrou com um recurso, nesta segunda-feira, em que solicita a substituição do candidato a vice-prefeito.
O substituto de Quadros é o coordenador jurídico do PV, o advogado Eduardo Bochi, que foi escolhido em reunião ontem à tarde, junto com os candidatos a vereador e a executiva da legenda. A ação vai ser julgada pelos sete magistrados que compõem o pleno do TRE. 
"Ele (Bochi) foi escolhido em uma reunião com cerca de 20 candidatos a vereador, que o indicaram entre cinco candidatos", comentou Chiodo.
Na decisão, a juíza eleitoral sustenta que, "a despeito do requerente preencher as condições necessárias à elegibilidade, o candidato a vice-prefeito, João Quadros, não atendeu às condições de elegibilidade, pois não comprovou filiação partidária até 2 de abril de 2016, a escolha em convenção e quitação eleitoral".
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos devem estar filiados nas siglas pelas quais concorrem há pelo menos seis meses. 
Por isso, segue a juíza, "a consequência é o indeferimento também da candidatura majoritária do partido (PV), nos termos do que dispõe o artigo 49 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015", decisão que consta no relatório da juíza. 
O artigo 49 da resolução do TSE diz que "os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos foram considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição".
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