Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 01 de Setembro de 2016 às 18:41

STF suspende julgamento sobre execução de pena após decisão de 2ª instância

Estadão Conteúdo
O julgamento que pode mudar o entendimento sobre a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância foi suspenso nesta quinta-feira (1), e deve ser retomado na próxima semana pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento que pode mudar o entendimento sobre a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância foi suspenso nesta quinta-feira (1), e deve ser retomado na próxima semana pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até agora, apenas o relator das duas ações que questionam a jurisprudência fixada pela Corte em fevereiro, Marco Aurélio Mello, pronunciou o seu voto. Para ele, não é constitucional aplicar uma pena antes de o processo tramitar em julgado, ou seja, antes que se esgotem todas as possibilidades de recurso que o condenado tem direito.
O voto do ministro foi no sentido de acatar o pedido de liminar e reverter todas as prisões que foram implementadas desde fevereiro com base na nova jurisprudência. Isso, no entanto, só irá acontecer se esse for o entendimento da maioria dos ministros da Corte.
As duas ações que começaram a ser julgadas nesta quinta foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional. O argumento central de ambas é que a prisão, enquanto houver direito a recurso, viola o princípio da presunção de inocência.
Em fevereiro, o Supremo decidiu por 7 a 4 permitir que as penas passassem a ser executadas já na segunda instância. O entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar aos Tribunais Superiores.
Antes do voto do relator, 13 advogados se revezaram na tribuna para defender que eram contra a aplicação da pena após a decisão de 2ª instância.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou posição contrária a dos advogados. Para ele, os recursos utilizados levam a um caminho jurídico mais longo. Ele argumentou que eventuais penas indevidas podem ser questionadas por instrumentos como pedidos de habeas corpus.
Ao chegar ao julgamento, Janot defendeu que o STF não voltasse atrás no entendimento e que isso poderia influenciar no fechamento de acordos de delação premiada - base dos inquéritos abertos na Operação Lava Jato.
"Eu acho que uma mudança influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada que estão em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público Federal ou Estadual", disse.
Um dos temores do Ministério Público é que uma mudança no entendimento esvazie as investigações, pois isso desestimularia que condenados que temessem a prisão firmassem acordos para colaborar com os procuradores.
Advogados presentes no julgamento rebateram essa tese. Técio Lins e Silva, que representou o Instituto dos Advogados Brasileiros, rebateu a tese de que a mudança do entendimento fosse atrapalhar os acordos de delação e defendeu que as ações que estavam sendo avaliadas tinham como objetivo proteger "a população mais pobre".
"Não se pode afastar o fantasma da impunidade, privilegiando o demônio da injustiça", afirmou o advogado Thiago Bottino, representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Essa foi a argumentação usada por Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, que defende nomes implicados na Lava Jato, como os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Edison Lobão (PMDB-MA).
Jucá é um dos que aparece nas gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Nas conversas, ele fala da necessidade de conter a "sangria" causada pelas investigações.
Para Kakay, no entanto, essa mudança é uma questão de "justiça" e não vai beneficiar diretamente nenhum dos seus clientes envolvidos na Lava Jato.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO