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Opinião

- Publicada em 01 de Setembro de 2016 às 17:20

Via crucis do impeachment

O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) me fez lembrar um fato hilariante relatado pelo saudoso Dr. Flávio Ramos. Disse-me que nos idos de 1940 o juiz da Vara do Júri, Comarca de São Jerônimo/RS, como não havia advogado naquela cidade, nomeou como defensor do réu um leigo, pouco letrado, mas bom de conversa. Dada a palavra ao defensor, este verberou: "Senhores jurados, este réu é inocente". Suspense: "Senhores jurados, este réu continua inocente". E, concluindo sua defesa: "Senhores jurados, este homem é inocente que é uma barbaridade!". O júri, como já sabia da inocência do réu, o absolveu.
O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) me fez lembrar um fato hilariante relatado pelo saudoso Dr. Flávio Ramos. Disse-me que nos idos de 1940 o juiz da Vara do Júri, Comarca de São Jerônimo/RS, como não havia advogado naquela cidade, nomeou como defensor do réu um leigo, pouco letrado, mas bom de conversa. Dada a palavra ao defensor, este verberou: "Senhores jurados, este réu é inocente". Suspense: "Senhores jurados, este réu continua inocente". E, concluindo sua defesa: "Senhores jurados, este homem é inocente que é uma barbaridade!". O júri, como já sabia da inocência do réu, o absolveu.
No caso Dilma, a população brasileira sabia das graves irregularidades nas contas públicas, crise política, econômica, governo mais corrupto da história do Brasil etc. Assim, embora Dilma tenha se proclamado inocente por milhares de vezes, ela não teve a mesma sorte do defensor leigo que, para absolver o réu, bradou a palavra inocente apenas três vezes.
O impeachment é o julgamento político da capacidade na arte de governar, o que também pode ocorrer quando o presidente perde o apoio do Congresso e da população tornando o País ingovernável. Assim, o impeachment é o antídoto contra os maus gestores públicos para salvaguardar os superiores interesses da sociedade. No caso, demorou-se o absurdo de 9 meses ou quase 20% do mandato (quatro anos), sempre se ouvindo razões repetitivas, fato que também deixou a população consciente das razões da morosidade dos processos aqui no Brasil. E, não bastasse isso, ao cassar o cargo, mas não tornar a presidente inabilitada para o exercício da função pública por oito anos, os senadores atropelaram o disposto no parágrafo único do art. 52 da CF: "... perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública...". Foi lido o artigo até "perda do cargo", mas não a outra parte separada apenas por vírgulas. Ignorância ou má-fé? Sem comentários!
Advogado
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