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Geral

- Publicada em 14 de Setembro de 2016 às 21:49

Governo entra com recurso para que Lei do Farol Baixo volte a valer

A Lei do Farol Baixo obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias

A Lei do Farol Baixo obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Agência Brasil
O governo federal recorreu hoje (14) da decisão do juiz federal Renato Borelli, que no início do mês suspendeu a multa para os motoristas flagrados dirigindo em rodovias durante o dia sem o farol baixo ligado. Diferente de processos semelhantes, quando pedidos de suspensão de liminares são feitos em instâncias superiores, o recurso foi direcionado ao próprio juiz, pedindo que ele volte atrás na sua deliberação.
O governo federal recorreu hoje (14) da decisão do juiz federal Renato Borelli, que no início do mês suspendeu a multa para os motoristas flagrados dirigindo em rodovias durante o dia sem o farol baixo ligado. Diferente de processos semelhantes, quando pedidos de suspensão de liminares são feitos em instâncias superiores, o recurso foi direcionado ao próprio juiz, pedindo que ele volte atrás na sua deliberação.
A liminar proferida pelo juiz da 20ª Vara Federal em Brasília veio na sequência de polêmicas que a nova legislação causou após ser sancionada em maio deste ano. De acordo com Renato Borelli, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas.
O juiz atendeu a pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, que alegou ser "impossível" identificar quando termina uma via e começa uma rodovia. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o teor do recurso não será divulgado por questões de estratégia processual, e o pedido não tem prazo para ser analisado pelo juiz.
A Lei do Farol Baixo obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Após a suspensão, o Ministério das Cidades anunciou que recorreria da liminar alegando que ela não leva em consideração o bem coletivo e a segurança do trânsito.
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