Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 14 de Setembro de 2016 às 18:31

Entidades discutem simplificação tributária

Custeio de soluções para que MPEs tenham acesso gratuito a NFe está em estudo

Custeio de soluções para que MPEs tenham acesso gratuito a NFe está em estudo


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, recebeu ontem o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta. Eles discutiram a simplificação e facilitação no cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, recebeu ontem o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta. Eles discutiram a simplificação e facilitação no cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais.
Os presentes concordaram também com a necessidade de racionalização tributária, com redução e consolidação de atos normativos, obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NFe) e processos automatizados de cálculo dos valores devidos, com a geração de guias de pagamento diretamente pelos fiscos.
De acordo com a Receita, durante o encontro, o presidente do Sebrae mostrou a intenção de apoiar o processo, custeando soluções de tecnologia que promovam o acesso gratuito a emissores de NFe por parte das micro e pequenas empresas (MPEs), bem como dos mecanismos de cálculo da substituição tributária, o que permitiria, aos Estados, gerar e oferecer diretamente aos contribuintes as respectivas guias de recolhimento. O acesso gratuito à emissão de NFe e dos cálculos relativos à substituição tributária do ICMS estão previstos no artigo 26 da Lei Complementar n. 123, de 2006.

Regras sobre dados sem sigilo são republicadas

A Receita Federal republicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina o compartilhamento de dados do Fisco não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A republicação substitui o texto original, que foi divulgado na segunda-feira, 12, mas estava com "incorreções", segundo informa a publicação no DOU.
De acordo com a portaria, serão disponibilizados pela Receita dados das seguintes bases: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; Sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
"O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso", avisa a portaria. "A utilização dos dados fornecidos pela RFB (Receita Federal do Brasil) em desconformidade com a legislação pertinente implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica", acrescenta.