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Economia

- Publicada em 02 de Setembro de 2016 às 17:22

Juiz suspende assembleia da Oi que votaria destituição de membros do conselho

Agência Estado
O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, decidiu nesta sexta-feira (2) suspender cautelarmente a convocação de assembleias que votariam a destituição de membros do conselho de administração indicados pela Pharol (antiga Portugal Telecom, maior acionista individual da tele, com 22% de participação) e a eleição dos indicados pelo fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, assim como adoção de medidas de responsabilização em face de administradores da empresa. As reuniões de acionistas estavam marcadas para 8 de setembro.
O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, decidiu nesta sexta-feira (2) suspender cautelarmente a convocação de assembleias que votariam a destituição de membros do conselho de administração indicados pela Pharol (antiga Portugal Telecom, maior acionista individual da tele, com 22% de participação) e a eleição dos indicados pelo fundo Société Mondiale, ligado ao empresário Nelson Tanure, assim como adoção de medidas de responsabilização em face de administradores da empresa. As reuniões de acionistas estavam marcadas para 8 de setembro.
O titular da 7ª Vara Empresarial do Rio determinou ainda o encaminhamento da disputa para mediação. Caso não haja acordo, o magistrado decidirá sobre a realização da assembleia. A Pharol e o Société Mondiale serão encaminhados para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)/Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O magistrado determinou que a mediação deverá ser concluída no prazo de 20 dias, prorrogável por vontade dos acionistas. A decisão seguiu a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).
"O novo sistema processual valoriza o mecanismo da mediação, sendo fortemente recomendável que o método seja aplicado em um processo de grande impacto social", diz o juiz na decisão.
O juiz afirma ainda que a mediação se mostrou adequada "em razão do vínculo permanente que existe entre os envolvidos e dos prejuízos que este litígio societário pode potencialmente causar, neste momento delicado de sua existência, à empresa em recuperação (Oi), a seus credores e aos consumidores dos serviços por prestados pela concessionária".
Viana também cita que o novo Código de Processo Civil estabelece que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
O magistrado também negou pedido do China Development Bank (CDB), que reivindicou da Justiça esclarecimento se a tele precisará apresentar um único e consolidado plano de recuperação judicial ou uma versão para cada uma das sete empresas do grupo que fazem parte do processo.
"Não há qualquer obscuridade a ser sanada, já que não compete ao juiz da recuperação, salvo as hipóteses de ofensa aos princípios da legalidade, lealdade, confiança e boa-fé objetiva, deliberar a respeito do conteúdo e forma do plano - ainda a ser apresentado - e que serão objetos de discussão e enfrentamento no decorrer do processo, na forma determinada na lei", diz na decisão.
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