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- Publicada em 29 de Setembro de 2016 às 15:31

Juros remuneratórios de cartão de crédito reduzidos a 11,25% anuais

A 23ª Câmara Cível do TJ-RS acolheu a pretensão de uma devedora gaúcha em ação de revisão contratual ajuizada contra o Banco Citicard (grupo Itaú) e reduziu para 11,25% anuais os juros remuneratórios que lhe eram cobrados pela impontualidade em quitar a integralidade da conta mensal de seu cartão de crédito. Com a redução, matematicamente, os juros serão, retroativamente e no futuro, de 0,9375% mensais. O julgado considerou o superendividamento da consumidora, que comprovou sua renda mensal líquida de R$ 1.258,17 e exibiu sua conta de luz (R$ 103,46), que consome mais de 8% do que ela recebe.
A 23ª Câmara Cível do TJ-RS acolheu a pretensão de uma devedora gaúcha em ação de revisão contratual ajuizada contra o Banco Citicard (grupo Itaú) e reduziu para 11,25% anuais os juros remuneratórios que lhe eram cobrados pela impontualidade em quitar a integralidade da conta mensal de seu cartão de crédito. Com a redução, matematicamente, os juros serão, retroativamente e no futuro, de 0,9375% mensais. O julgado considerou o superendividamento da consumidora, que comprovou sua renda mensal líquida de R$ 1.258,17 e exibiu sua conta de luz (R$ 103,46), que consome mais de 8% do que ela recebe.
As faturas do cartão demonstram que, inicialmente, em abril de 2009, a consumidora tinha um limite de crédito de R$ 10.600,00. Em março de 2010, o banco aumentou para R$ 11.200,00 e, em dezembro do mesmo ano, novamente majorou: R$ 16.800,00. Até outubro de 2011, o valor total das faturas vinha sendo pago, mas, a partir do mês seguinte, a quitação passou a ser apenas parcial, iniciando o endividamento. Em poucos meses, o débito total que era de R$ 1.651,53 chegou a R$ 21.066,77 em setembro de 2013. Segundo o desembargador Clademir José Ceolin Missaggia, relator, "com o passar do tempo, o limite de crédito foi aumentando de maneira a fomentar o gasto mensal da cliente, que não estava mantendo o pagamento total de seu débito com habitualidade".
Segundo o acórdão, "o banco réu agiu com abuso de direito, concedendo crédito superior à capacidade econômica de suportar o débito, levando a consumidora ao superendividamento e ao inadimplemento contratual". O relator ainda registra que, em decorrência da "flagrante discrepância entre os rendimentos da autora da ação e o crédito concedido pela instituição financeira, chegaria a limitar a taxa de juros remuneratórios em 0,5% ao ano. Todavia, ele deixou de aplicar tal percentual, "por estar adstrito ao pedido contido na ação, que pediu a taxa dos juros remuneratórios em 11,25% ao ano".
Já imaginando que a decisão da 23ª Câmara termine, via recurso especial, aportando em Brasília, o desembargador Missaggia arremata que "os juros podem ser fixados abaixo da denominada taxa média de mercado ou mesmo abaixo de 12% ao ano, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tarifar os juros remuneratórios para demonstrar sua excessividade, quando o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a questão deve ser analisada caso a caso". (Proc. nº 70065263600).
Leia a íntegra do acórdão em www.espacovital.com.br
 

'Tropeço na democracia'...

Ricardo Lewandowski: ação 
sem julgamento desde 2009

Ricardo Lewandowski: ação sem julgamento desde 2009


NELSON JR. SCO STF/DIVULGAÇÃO/JC
O comentário entre aspas, aí de cima, de autoria de Ricardo Lewandowski, foi feito esta semana durante uma de suas aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde ele leciona Teoria do Estado.
Lewandowski também criticou o presidencialismo de coalizão, que considerou ser fruto da Constituição de 1988, com o aumento do número de partidos, mas "também um erro do Supremo, ao acabar com a cláusula de barreiras - e que deu no que deu".

Riscos de fuga

A Polícia Federal diz ter identificado o risco de o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fugir do Brasil entre setembro e outubro deste ano, o que justificaria sua prisão temporária. Nascido na Itália, ele tem dupla cidadania.
Investigadores relatam, em conversas reservadas, que Mantega e a mulher, Eliane Berger, estavam com passagens compradas para Paris com embarque marcado para o dia seguinte ao da detenção, ocorrida na última quinta-feira (22) e revogada no mesmo dia.

Toffoli impedido?

O ministro José Antônio Dias Toffoli pode ficar impedido de atuar, no STF, em casos que envolvam a empreiteira Queiroz Galvão.
É que Toffoli - quando era advogado do PT - foi contratado, em 2005, pelo então vice-presidente consultivo do conselho da empresa, José Antonio de Queiroz Galvão, para representar o consórcio liderado pela empresa em processo administrativo que tramitava no Tribunal de Contas da União sobre indícios de superfaturamento.

Advogados esperançosos

A ida de Ricardo Lewandowski para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal agrada, em tese, a advogados de investigados na Lava Jato. A história da Corte revela que, no julgamento do mensalão, em 2012, Lewandowski, como revisor do processo, foi quem mais votou pela absolvição dos acusados.
Das 112 condutas criminosas atribuídas a 37 réus, Lewandowski votou pela absolvição 70 vezes e pela condenação 42. Estatisticamente, significa que, em 62,5% dos casos, o ministro achou que não havia provas para condenar. Ninguém absolveu tanto quanto ele!

Baixo nível eleitoral

No auge da descrença da sociedade brasileira com a política, partidos deixam ideologias e propostas de lado e apostam em brincadeiras de mau gosto. Ao colocarem em vigor novas regras, as autoridades eleitorais esperavam ter um respiro nos velhos hábitos da política brasileira. Enganaram-se. A redução do tempo de rádio e televisão e o fim do financiamento empresarial não aplacaram práticas responsáveis por contaminar o nível e os costumes.
O PSDB mineiro, por (mau) exemplo, deixou Ana Paula Tejano, postulante a vereadora em Contagem (MG), aderir ao nome de "Paula Tejano". A cacofonia dos últimos dois nomes dá margens a brincadeiras. É similar ao que ocorre em Aracaju (SE), onde o nanico PHS dá palanque para que o motoboy André da Fonseca incorpore o personagem Chapolin e repita, fantasiado, bordões da série. E em Santos (SP), o PP tenta pegar carona na Lava Jato: fez de José Afonso Pinheiro, o zelador do tríplex de Lula no Guarujá, um caça-votos para cadeiras no Legislativo.
Farão companhia a esses aí de cima, outros candidatos inusitados, como "Hélio Quebra Bunda", em Cachoeira (BA), "Xereca" em Mongaguá (SP), "Nojo" em Parnaíba (MS) e "Vin Diesel Curitibano" na capital paranaense. E a esteticista Risolene de Lima Macedo (PPL) acredita que terá êxito com o nome "Riso Sempre Riso", para tornar-se vereadora em Igarassu (PE).

A propósito

Em muitos casos, os nomes pitorescos afrontam a lei. Uma resolução do TSE estabelece limites aos candidatos. É necessário que a alcunha escolhida "não atente contra o pudor e não seja ridícula ou irreverente".
Mas do teor da norma ao cumprimento dela, há uma distância oceânica. Assim, resta repetir que a classe política dificilmente conseguirá resgatar a credibilidade junto à sociedade.

Homenagem contestada na OAB

Um dos berços do movimento OAB Mais, - que, com a primeira eleição de Claudio Lamachia, alavancou, a partir de 2007, a recuperação da imagem e a atuação institucional da OAB gaúcha - a cidade de Novo Hamburgo sinala indícios de rupturas no grupo. Ali, em novembro passado, duas chapas situacionistas disputaram, voto a voto, o comando da Subseção. O placar foi de 624 x 615, um apertado confronto entre os grupos "Renovação e Transparência" (vencedor) e Re-União. Na cidade são 2.200 advogados; 1.840 estão em dia com suas obrigações com a entidade; 38 estão suspensos.
Na semana passada, 10 advogados integrantes do grupo que perdeu a eleição local protocolaram no Conselho Seccional da OAB-RS uma denúncia contra os cinco integrantes da diretoria da Subseção de Novo Hamburgo por haverem dado o nome de "Sala Adalberto Alexandre Snell" ao gabinete da presidência local.
A denúncia não entra no mérito "se o advogado Snell (decano da subseção e primeiro presidente da OAB-NH) possui, ou não, méritos para ser homenageado". O ponto crucial é que o artigo 151 do Regulamento Geral da OAB proíbe homenagens desse tipo a pessoas vivas, na linha da Lei Federal nº 6.454/1977. Detalhe: para gáudio de todos os (muitos) que admiram Snell, ele vive muito bem, nos seus 90 anos de idade, comemorados em 1 de junho último.
O arremate da denúncia contra os cinco dirigentes da OAB Novo Hamburgo pede que o Conselho Seccional determine que o nome da sala seja apagado e que o expediente seja encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina "para análise de eventual infração ética disciplinar por parte de toda a diretoria da Subseção de Novo Hamburgo".