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- Publicada em 26 de Setembro de 2016 às 23:31

Condenação milionária por 'espionagem' com câmeras de vigilância

A Contax-Mobitel - empresa de telemarketing com sede em Porto Alegre e várias filiais no Brasil - foi condenada a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por instalar câmeras de vigilância em todas as suas dependências. O valor será destinado a entidades de defesa dos direitos humanos e trabalhistas. Segundo o julgado do juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empresa também terá que retirar as câmeras de todas as suas unidades onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRT da 4ª Região.
A Contax-Mobitel - empresa de telemarketing com sede em Porto Alegre e várias filiais no Brasil - foi condenada a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por instalar câmeras de vigilância em todas as suas dependências. O valor será destinado a entidades de defesa dos direitos humanos e trabalhistas. Segundo o julgado do juiz Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empresa também terá que retirar as câmeras de todas as suas unidades onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRT da 4ª Região.
A sentença também considerou que "a rotineira fiscalização das bolsas dos empregados situa-se no extremo do poder diretivo, constituindo procedimento que arranha a confiança que deve pautar a relação de trabalho, mas que, dependendo da forma como é realizada, não enseja ato ilícito", ponderou. No caso das câmeras, o ilícito está na "fiscalização contínua em locais de recesso íntimo, como vestiários, revestindo-se de ilicitude, pois fere a intimidade".
O juiz considerou que "a sensação de estar sendo vigiado ativa mecanismos de defesa em nosso cérebro, que remontam à época primeva onde perceber o perigo nesta situação era o diferencial entre a vida e a morte", mencionando a obra intitulada 1984, do inglês George Orwell. Ele foi um escritor, jornalista e ensaísta político. Sua obra é marcada por uma inteligência perspicaz e bem-humorada, uma consciência profunda das injustiças sociais, uma intensa oposição ao totalitarismo e uma paixão pela clareza da escrita. (Proc. nº 0021162-51.2015.5.04.0014).

Recorde brasileiro

Ocorrem no Brasil 25% dos roubos de celulares registrados em todo o mundo. O indesejável recorde foi apurado pela Fiesp, para lançamento do primeiro boletim anual do "Mercado de Ilícitos Transnacionais".
A atividade criminosa alimenta o ostensivo comércio de peças e aparelhos usados.

Preponderância do direito à vida

Tiro desferido por patrulheiro rodoviário contra veículo em fuga de blitz não é legítima defesa. A decisão majoritária é da 7ª Turma do TRF da 4ª Região, ao negar provimento à apelação criminal de Vinicius Vargas Pereira, condenado a três anos de reclusão por disparar sua espingarda calibre 12, contra um carro que furou a barreira de fiscalização numa rodovia federal em São Marcos (RS), em 2013. O motorista em fuga não foi atingido. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos.
Para o desembargador relator Marcio Antonio Rocha "a prova constante dos autos não conforta o argumento de legítima defesa, mas evidencia que a ação policial foi desencadeada pelo fato de o condutor do veículo não ter observado a parada na blitz que se encontrava em curso".
O acórdão menciona a Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Conforme o acórdão, "o direito à vida deve preponderar sobre o dever de parada em barreira policial". Cabem recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 5010226-58.2014.404.7107).

Nota zero não é ato ilícito

 Charge Vital

Charge Vital


REPRODUÇÃO/JC
O estudante de Educação Física era destacado nas aulas práticas, mas sem brilho nas provas teóricas. Certo dia, foi pilhado colando: levara, em minúsculas tirinhas, alguns resumos que sorrateiramente poderiam ajudá-lo a responder as questões sobre os músculos esqueléticos, práticas corporais e prevenção de doenças.
O professor percebeu a tentativa de fraude, retirou a prova e, na hora, cravou nota zero.
O estudante foi a Juízo sustentando ser vítima de perseguição pessoal, não havendo provas de burla, e deplorando a prevalência da palavra unilateral do professor. Pediu a desconstituição do zero e uma reparação financeira por dano moral. A sentença foi de improcedência, realçando a importância da figura do docente. Houve apelação.
Na sustentação oral, o advogado do estudante pediu licença para ler versos rimados, que seriam uma criação da própria turma universitária para criticar o professor exigente: "Escola sem 'es' é cola.../ Escola sem 'cola' não há/ Se tirar a 'cola' da escola/ A turma não passará!".
O tribunal entendeu "cabível e legítima a punição aplicada, inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, a despeito de o fato ter, ou não, gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno".
Sobrou uma reprimenda ao advogado. A câmara deixou consignado que "versinhos de bancos escolares não são fundamentos jurídicos, que não substituem ensinamentos doutrinários, nem pesquisa jurisprudencial".
O estudante vai repetir o semestre.

A 'duração' 1.212 do parafuso

Segundo o matemático gaúcho Tristão Garcia, quando se fechar o mês de setembro, na próxima sexta-feira (30), já terão se passado 1.212 dias, tomando por base 6 de junho de 2013 - que foi a data da primeira manifestação em São Paulo (capital) contra o aumento (R$ 0,20) da tarifa do transporte público -, que o Brasil entrou em parafuso na crise moral, política e econômica.
Por enquanto não se vê notícia nem há expectativa de o número 1.212 vá crescer 30 ou 31 dias a cada final de mês.

Incidência, ou não, de IPI?

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão em todo o País das ações que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio feita por pessoa física. A suspensão vale até que o STJ volte a analisar o entendimento, firmado em 2015, de que não incide o tributo nesses casos.
Na decisão que suspendeu a tramitação, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela 1ª Seção do STJ na condição de repetitivos. Uma das decisões é oriunda do TRF da 4ª Região; a outra, de Pernambuco. (REsps nºs 1.622.683 e 1.396.488).

Edital com retrato de alguém

Instigante revelação feita na revista IstoÉ. Segundo o jornalista, "construtoras que atuam no mercado imobiliário de Brasília estão de olho numa concorrência do Ministério da Saúde". O objeto é a locação de edifício para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Fundação Nacional de Saúde e três secretarias.
Algumas empresas consideram que acomodar quatro mil servidores em dois prédios próximos representa gasto menor do que num mesmo imóvel, como quer o ministro Ricardo Barros. Conforme o jornalista Ricardo Boechat, o único edifício hoje com as características desejadas pertence ao ex-vice-governador do DF, Paulo Octávio. Há, entre concorrentes, intenção de questionar judicialmente essa opção excludente.

Experimentem!

Lembram daquele aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça, para celulares, chamado "Sinesp Cidadão"? Pois, na semana passada, ele alcançou a marca de 323 mil veículos apreendidos e 70 mil cumprimentos de mandados de prisão de pessoas foragidas. Já foi baixado mais de 8 milhões de vezes por usuários brasileiros. Se alguém quer comprar um carro, pode consultar, no celular, se o veículo consta como roubado. Ou então: se quer saber se determinada pessoa é confiável, basta jogar os dados dela no aplicativo.