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- Publicada em 15 de Setembro de 2016 às 15:51

Liguem para a ministra Cármen Lúcia!


REPRODUÇÃO/JC
A ministra Cármen Lúcia, 62 anos de idade, assumiu, na segunda-feira, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que o protocolo orienta iniciar os cumprimentos "pela mais elevada autoridade presente".
A ministra Cármen Lúcia, 62 anos de idade, assumiu, na segunda-feira, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que o protocolo orienta iniciar os cumprimentos "pela mais elevada autoridade presente".
Para surpresa - mas simpatia geral -, ela explicou que, "por isso, começo meus cumprimentos, dirigindo-me ao cidadão brasileiro".
Lembrou que "estamos promovendo mudanças, e é preciso que elas continuem e cada vez com mais pressa, diminuindo o tempo de duração das ações judiciais, sem perda das garantias do devido processo legal, com amplo direito de defesa e garantia do contraditório. Mas com processos que tenham começo, meio e fim, e não se eternizem em prateleiras emboloradas".
No dia seguinte, outra simpática iniciativa da ministra, longe do ranço da juizite. Reunida com todos os governadores brasileiros, Cármen Lúcia passou o número de seu celular para cada um deles. Houve surpresa geral. Disse ela, então, que, quando procuradora do ex-governador de Minas Gerais Itamar Franco, aprendera que os políticos devem obedecer restrições horárias ao ligar para mulheres casadas, no fim do dia. Os governadores se entreolharam, como se algum deles fosse perguntar quando seria permitido ligar.
Mas antes que alguém interrogasse algo, a própria presidente do STF dissipou dúvidas: "Sou solteira. Por isso, podem me ligar depois das 22h. Ou à hora que quiserem".
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Na "rádio-corredor" da OAB-RS, a historinha verdadeira repercutiu: seria elogiável apego à jurisdição se os magistrados gaúchos também atendessem os advogados ao telefone. Mesmo que com sérias restrições horárias.
 

Bichos permitidos!

Comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com reserva pré-agendada e com toda a documentação apresentada pela consumidora. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de apelação da Gol Linhas Aéreas, que buscava reverter condenação em favor de passageira que precisou retornar à Argentina, onde reside, sem seu cão. Ela teve, depois, que voltar ao Brasil para buscá-lo.
Conforme o acórdão, o valor da indenização (R$ 905,65 por danos materiais; R$ 8,8 mil por danos morais) foi mantido, em razão das lesões suportadas pela autora: "sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional". (Proc. nº 65.479/2016).

Aos sábados, não!

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Santander Brasil contra decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) que proibiu a utilização de mão de obra de bancários aos sábados, no programa de atendimento ao cidadão "Rede Fácil", da prefeitura de São Bernardo do Campo (SP). O banco pretendia suspender a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, que impediu o trabalho de bancários aos sábados. No recurso, o banco argumentou, com "o objetivo de atender demanda de interesse público, que requer tratamento diferenciado quanto à jornada extraordinária e o regime de escalas", mas que o sindicato teria "politizado" a questão, negando-se a negociar uma flexibilização". (Proc. nº 1962-96.2010.5.02.0464).

O placar das ruas

O resultado de 450 x 10, de segunda-feira passada em Brasília, é aritmeticamente mais humilhante que os 7 x 1, de 8 julho de 2014 em Belo Horizonte (MG). A diferença é que, desta vez, o Brasil ganhou!

TRT-RS aprova seis novas súmulas

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou seis novas súmulas. Entre elas, destaque para o entendimento sobre indenização ao empregado por lavagem de uniforme (Súmula nº 98) e outra que trata de uma situação específica da estabilidade à gestante - casos em que há recusa injustificada da empregada em retornar ao emprego durante o período estabilitário (Súmula nº 99). Leia os novos verbetes.
Súmula nº 94 - TRENSURB - VALE-REFEIÇÃO - O benefício previsto em norma coletiva, com a participação do empregado em seu custeio, possui natureza indenizatória, sendo indevida a integração ao salário.
Súmula nº 95 - MUNICÍPIO DE URUGUAIANA - HORAS EXTRAS - É cabível a incorporação, ao salário dos trabalhadores do município de Uruguaiana, do valor de horas extras pago sem correspondência a prestação de trabalho extraordinário.
Súmula nº 96 - MUNICÍPIO DE URUGUAIANA - MAGISTÉRIO - O reenquadramento dos profissionais do magistério (coeficiente e nível), instituído pela Lei Municipal nº 4.111/2012, não implica alteração contratual lesiva.
Súmula nº 97 - FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - O pagamento da remuneração relativa às férias fora do prazo legal resulta na incidência da dobra, excluído o terço constitucional quando este for pago tempestivamente.
Súmula nº 98 - LAVAGEM DO UNIFORME - O empregado faz jus à indenização correspondente aos gastos realizados com a lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum.
Súmula nº 99 - GESTANTE - A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho afasta o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, a partir da recusa.

A praia é outra

Após ouvir crítica do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), aos excessos da Operação Lava Jato, a nova presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, apontou limitações ao seu papel como ministra. Pediu para que todos lembrem que "política não é a minha praia".

A propósito

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a reforma política deve ser baseada em três pilares fundamentais: 1. Baratear o custo das eleições; 2. Incrementar a legitimidade da democracia; 3. Reduzir o número de partidos. Esse tripé foi anunciado durante palestra a empresários em São Paulo. Barroso sustenta haver "uma necessidade imperativa de acabar com a multiplicação de partidos que vivem como legendas de aluguel, unicamente para arrecadar recursos do fundo partidário e vender seu tempo de rádio e tevê".

Dois anos de moradia grátis

Magistrados, membros do Ministério Público e conselheiros dos tribunais de contas devem ter festejado, nesta quinta-feira, o segundo aniversário de vigência da liminar, concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, legitimando o pagamento do "auxílio-moradia", que a sociedade tanto contesta. Com o Brasil insolvente, dezenas de milhões desempregados, outros minguando à porta de hospitais sucateados, a segurança pública falida etc., o benefício supremo está permitindo que os apaniguados embolsem anualmente, livres de impostos,
R$ 4.377,73. A matemática é simples: são R$ 52.532,76 - de graça, individualmente, por ano. Em dois anos, R$ 105.065,52. Para cada um...
Enquanto o caso estranhamente não vai a julgamento colegiado, pelo plenário do Supremo - e a liminar se pereniza garantindo os pagamentos -, é tempo de lembrar incríveis frases da decisão de Fux, proferida em 15 de setembro de 2014:
1) "E nem se diga que o benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil";
2) "A concessão do auxílio-moradia visa a servir de instrumento de moralização destinada a assegurar a independência do Poder Judiciário";
3) "É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias. Por exemplo, os juízes federais não recebem adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, honorários advocatícios".
Que triste conjunção! (Ação originária nº 1.773).