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Direito Eleitoral

- Publicada em 07 de Setembro de 2016 às 20:56

Novas regras eleitorais

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Carta Magna, em seu artigo 1º, parágrafo único, preceitua que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Dispõe, também, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, sendo que todos os votos possuirão o mesmo valor.
A Carta Magna, em seu artigo 1º, parágrafo único, preceitua que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Dispõe, também, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, sendo que todos os votos possuirão o mesmo valor.
Durante um longo período da história brasileira, o sufrágio foi restrito. Até a década de 1930, as mulheres foram excluídas do processo eleitoral; e, antes da entrada em vigor da Lei nº 7.332/1985, os analfabetos também não possuíam a garantia do direito ao voto.
A história brasileira também é marcada por períodos de alternância entre regimes democráticos e ditatoriais, o que, consequentemente, influenciou de forma direta a garantia do direito ao voto. É indubitável a importância do voto para a consolidação da democracia brasileira, e é através do processo eleitoral que se pode exercer este direito e fazer valer o mandado constitucional de que o poder emana do povo.
As regras atinentes ao processo eleitoral estão elencadas em diversos diplomas legais. No ano de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.165/2015, que alterou a redação de diversos dispositivos em três importantes leis que versam sobre Direito Eleitoral, quais sejam: o Código Eleitoral (Lei nº 4.767/65), a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Nesta edição do Jornal da Lei, especialistas explicam e avaliam algumas dessas alterações, que serão colocadas em prática pela primeira vez nas eleições municipais de 2016.

Eleições municipais ocorrem sob novas regras

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
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O período destinado à campanha, que durava cerca de 90 dias, foi reduzido quase pela metade, sob o pretexto de diminuir gastos. Conforme José Jairo Gomes, procurador regional da República da 1ª Região, a mudança será significativa, pois o eleitor terá menos contato com a propaganda eleitoral e, portanto, será menos exposto aos candidatos. Para o procurador, essa diminuição de tempo tende a se refletir nas urnas. "Aqueles candidatos que são mais conhecidos, que têm uma atividade mais intensa junto à população, ou que são mais populares, acabam levando alguma vantagem em relação aos que ainda estão construindo a sua imagem ou a sua marca perante o eleitorado", explica.
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Quanto à medida que restringe que a campanha eleitoral seja financiada por repasses do fundo partidário, recursos próprios e doações de pessoas físicas, Gomes alerta que poderá haver um desequilíbrio nas campanhas. A nova disposição legal determina que pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, e é permitido, também, que o candidato se utilize de recursos próprios - tendo como único limite o teto de gastos imposto pela lei.
Para o procurador, os mais ricos serão privilegiados, pois poderão doar grandes somas para financiar os candidatos que preferirem. "Não se pode esquecer, também, do próprio candidato que é rico, porque ele pode investir o quanto quiser na campanha dele", complementa.
A lei também passou a delimitar a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares. "Nós tivemos uma diminuição de 4m2 para 0,5m2, e hoje só pode ser feita propaganda em adesivo ou em papel. Então, em consequência dessa regra, não pode pintura, por exemplo", esclarece Zilio.
O promotor explica, também, que foram estabelecidas restrições quanto à propaganda ao longo das vias públicas, sendo vedado o uso de cavaletes. "Ao longo das vias públicas, só podem ser utilizadas bandeiras e mesas para distribuir material de propaganda", afirma.

Lei cria cláusula de desempenho individual em eleições proporcionais

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Outra inovação foi a criação de uma cláusula de desempenho individual. A medida exige que, para ser eleito em pleito proporcional (para deputado ou vereador), o candidato obtenha uma votação nominal superior a 10% do quociente eleitoral. Antes da alteração que a lei de 2015 promoveu no Código Eleitoral, muitos candidatos com votação inexpressiva foram eleitos em razão do desempenho significativo de seus correligionários.
Zilio entende que a implementação da cláusula de desempenho individual foi uma mudança positiva na legislação. "A cláusula é uma forma de evitar que candidatos sem representatividade sejam eleitos", observa. O promotor alerta, também, que a cláusula não se aplica aos suplentes.
Para 2018, a lei também passou a prever a impressão do voto. A votação continuará sendo através da urna eletrônica, porém um registro será impresso. Para Zilio, a previsão não deve se manter, pois, além de ter um custo elevado para a justiça eleitoral, o Supremo Tribunal Federal entendeu, em 2013, nos autos da Ação Direta de Inconstitucional nº 4.543, que a impressão seria inconstitucional e poderia violar o sigilo do voto.

Novidades têm eficácia questionada por operadores do Direito

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Questionado sobre a Lei 13.165/15, Rodrigo López Zilio acredita que ela não deverá ter um longo prazo de vigência. "O congressista tem uma visão de autopreservação muito forte, e ele fez laboratório com os que são candidatos ao Legislativo municipal. Ele não vai se submeter a uma lei restritiva como essa", ressalta.
Para José Jairo Gomes, não se pode fazer uma avaliação global quanto à efetividade das novas regras eleitorais. "Eu acho que algumas coisas foram boas, algumas regras são interessantes, mas, na minha opinião, tiveram coisas que foram feitas de afogadilho, apressadamente, sem uma maturação da ideia", afirma o procurador.
Dentre as modificações que não considera positiva, Gomes destaca a vedação de doação de pessoa jurídica para o financiamento de campanha. O procurador acredita que, desde que existam limites e que haja uma fiscalização efetiva, as doações não seriam um problema. "Os limites estabelecidos dentro do contexto de doação de pessoas jurídicas eram muito frágeis. Na verdade, os limites eram só formais, não havia limite real, tanto que as concessionárias de serviço não podiam doar, mas as concessionárias de bens podiam", defende.

Para Zilio, alteração nas normas poderá criar um parlamentarismo às avessas

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A lei, sancionada em 2015, adicionou, também, dois parágrafos ao artigo 224 do Código Eleitoral. A redação dos dispositivos determina que, quando se tratar de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a realização de novas eleições só ocorrerá após a decisão da Justiça Eleitoral transitar em julgado. Em regra, as novas eleições serão diretas, exceto se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
A nova determinação legal, de que as novas eleições dependem do trânsito em julgado da decisão, é bastante polêmica. Gomes explica que, dependendo da previsão da Lei Orgânica do município, o presidente da Câmara vai acabar assumindo a titularidade da prefeitura interinamente até que a decisão transite em julgado. "Para eleger um vereador, o número de votos é muito inferior ao necessário para eleger um prefeito. Então, nós vamos ter um problema de representatividade", afirma.
Além da questão da representatividade, o procurador salienta que o vereador não foi eleito para esta função. "Acontece que o Brasil vive de improvisos. Infelizmente, as pessoas não pensam no que fazem adequadamente, nem nas consequências, não pensam em todas as situações. Teremos de conviver com isso até que apareça um novo improviso, para ver se o novo arranjo vai dar certo", enfatiza.
Sobre o tema, Zilio acredita que é a pior das mudanças. "Meu medo é que, sob o pretexto de evitar que haja um parlamentarismo às avessas, ou seja, que o presidente da Câmara exerça esta função, os Tribunais Regionais comecem a dar efeito suspensivo para o prefeito, ainda que cassado, permanecer, sob o argumento de que é preferível que permaneça um prefeito que cometeu um ilícito, mas foi eleito para isso, do que um vereador, que estava fazendo um mandato tampão, em caráter definitivo", entende o promotor.
 

Nova legislação restringiu ato de propaganda eleitoral

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral

Principais alterações promovidas pela lei dizem respeito à campanha eleitoral


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
No dia 24 de maio de 2016, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Liselena é a primeira mulher a presidir um processo eleitoral no Estado, e a segunda a assumir o cargo mais importante da Justiça Eleitoral gaúcha. Nesta entrevista ao Jornal da Lei, a desembargadora comenta as principais alterações sofridas pela legislação eleitoral no ano de 2015.
Jornal da Lei - Em 2015, a legislação eleitoral sofreu modificações que devem interferir no andamento das eleições municipais de 2016. Quais foram as principais alterações?
Liselena Schifino Robles Ribeiro - As reformas eleitorais implementadas no ano de 2015 tiveram como norte reduzir o custo das campanhas eleitorais, aprimorar a legislação eleitoral e fomentar a participação feminina na política. A redução do período de campanha, a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas e a modificação das regras de propaganda em rádio e televisão foram algumas delas. A legislação passou a prever, também, uma "janela" para que futuros candidatos possam mudar de partido sem incorrer na infidelidade partidária. A lei que regulamenta os partidos políticos também sofreu modificações, com novas regras sobre prestação de contas e distribuição de recursos do fundo partidário.
JL - Com a alteração da lei, o que mudou em relação à propaganda eleitoral? E quanto às doações feitas para a campanha?
Liselena - Em relação à propaganda eleitoral, houve maior restrição aos atos de propaganda, proibindo-se pinturas em muros e limitando a dimensão das propagandas em bens particulares a 0,5m2. A participação de candidatos em debates passa a ser obrigatória apenas para aqueles filiados a partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados superior a nove deputados, sendo facultada aos demais. Outra inovação ocorreu na propaganda gratuita de rádio e televisão, com redução do tempo de propaganda em rede para 20 minutos e o aumento do tempo das inserções para um total de 70 minutos diários. A principal mudança em relação às doações é a vedação de recursos provenientes de pessoas jurídicas, medida que, por um lado, reduzirá os gastos de campanha, mas também demandará maior atenção da fiscalização para evitar o chamado "caixa 2". A legislação também definiu critérios para que o Tribunal Superior Eleitoral fixe limites de gastos de campanha que deverão ser observados por candidatos a prefeito e vereador.
JL - Como a senhora vê a nova determinação legal que exige a presença de todos os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais em decisões relativas à cassação de registro, anulação geral das eleições e perda de diplomas eleitorais?
Liselena - Vejo com bons olhos a presença de todos os membros do tribunal para apreciar causas que possam levar à cassação do registro, anulação das eleições ou perda de diploma. A cassação de registro ou diploma e a anulação das eleições são as consequências mais graves, sob o ponto de vista da democracia e da representatividade popular, que podem decorrer de uma decisão judicial. Por isso a importância da participação de todos os membros do Pleno, contribuindo com fundamentos e pontos de vista distintos, reforçando a legitimidade da decisão.
JL - De uma forma geral, quais são os principais motivos para a não homologação de candidaturas para as eleições municipais de 2016?
Liselena - Ainda é muito cedo para definir os principais motivos de indeferimento das candidaturas, pois muitos processos ainda estão na primeira instância, mas penso que a prova da filiação partidária apenas mediante a ficha de filiação partidária, sem a anotação no sistema próprio da Justiça Eleitoral, possa ser um problema verificado em vários municípios.